Falta de fiscalização

Projeto troca regime aberto por restritiva de direito

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5 de julho de 2011, 13h59

O senador Pedro Taques (PDT-MT) pretende apresentar ao Senado projeto de lei cujo objetivo é alterar o artigo 36 do Código Penal. Caso aprovada, a lei mudará o cumprimento da pena das pessoas em regime aberto, com a inserção do seguinte parágrafo: "3º — Caso não haja casa de albergado ou estabelecimento adequado para a execução da pena, as atividades do condenado poderão ser substituídas por cumprimento de penas restritivas de direito." Em 2010, o país tinha quase 19 mil pessoas cumprindo pena em regime aberto, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informação Penitenciária.

Com a alteração do Código Penal, o preso, na ausência de casa de albergado, deverá prestar pena restritiva de direito, que consiste em: prestação pecuniária (pagamento em dinheiro); perda de bens e valores; prestação de serviços a comunidade ou entidades públicas; e interdição temporária de direitos e limitação de final de semana. Com a adoção dessas medidas, o promotor André Luís Melo, autor da proposta de projeto de lei aceita pelo senador Pedro Taques, acredita que seria imposto ao condenado a demonstração de senso de responsabilidade e empenho no processo de ressocialização.

Na justificativa do projeto levado ao senador, o promotor ressalta que são pouquíssimos os municípios do país que contam com casas de albergado. Em muitos casos não há vagas suficientes para detentos do regime semiaberto em colônias penais ou industriais, e as casas de albergado são usadas também para abrigar presos do semiaberto. Diante dessa realidade, o condenado acaba cumprindo pena em prisão domiciliar, o que, para André Luís Melo, "gera uma sensação de impunidade". Segundo o promotor, existem cerca de 100 mil condenados aguardando vaga no regime aberto.

Ainda segundo a justificativa do promotor, o condenado se compromete em juízo a recolher-se em sua residência no período noturno e nos finais de semana. No entanto, não há como fiscalizar se o preso está, ou não, cumprindo com o prometido, logo, este encontra-se em situação de liberdade. Segundo Melo, "na prática, o regime aberto vem sendo cumprido em forma de prisão domiciliar e assinando livro mensalmente, mas sem fiscalização alguma. E é comum que estes condenados continuem a cometer delitos. Isto é um desperdício de gasto com processo penal".

Consta do anteprojeto que este tipo de preso não entra nas estatísticas e que há dois tipos de situação: os que são condenados diretamente no regime aberto e os que são progredidos do semiaberto para o aberto. "O pior de tudo é que o regime de prisão aberto tornou-se menos rigoroso que a pena alternativa, pois neste caso teria que pagar ou prestar serviço (medidas mais comuns), mas na prisão no regime aberto basta fingir que está em casa", desabafa o promotor.  

Leia aqui a íntegra do anteprojeto de lei.

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