Princípios concorrentes

Vereador de Anápolis não consegue voltar ao cargo

Autor

4 de julho de 2011, 17h47

Condenado por manter na folha de pagamento o nome de uma funcionária que residia na Espanha, Amilton Batista de Faria (PTB), eleito vereador de Anápolis (GO), não deve voltar ao cargo. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de anulação do processo levado pelo político, que resultou na perda da função pública e de direitos políticos, em multa e em ressarcimento do dano causado aos cofres públicos.

Na época, Faria justificou a diferença de endereços da funcionária alegando que uma irmã trabalharia no lugar dela. Ele foi condenado já em primeiro grau, mas, sob o argumento de cerceamento de defesa, recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás. O vereador não foi intimado para o interrogatório de uma testemunha, o que violaria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O TJ goiano afastou os argumentos. Segundo o acórdão, a irregularidade da ausência de intimação do acusado não trouxe prejuízos e a sentença de primeiro grau não se baseou no depoimento da testemunha. Além disso, a defesa não refutou em momento algum o que a testemunha disse. Assim, os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas teriam sido privilegiados.

O ministro Humberto Martins, relator do recurso na 2ª Turma, lembrou que quando dois princípios são postos lado a lado, um terá que prevalecer, e isso depende da análise do caso concreto. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1201317

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!