Desmatamento ilegal

Senadora desmente ter sido multada pelo Ibama

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4 de julho de 2011, 21h34

A senadora Kátia Abreu (DEM-TO) contestou, em carta enviada à ConJur, nota reproduzida pelo site na coluna Noticiário Jurídico deste domingo (3/7). A coluna reproduziu reportagem do jornal O Globo, que afirmava que a senadora, que lidera pressão pela reforma do Código Florestal, também havia entrado na mira dos fiscais do Meio Ambiente, e que uma fazenda de sua família foi autuada duas vezes por desmatamento ilegal em áreas protegidas.

Leia a carta da senadora:

A respeito da matéria “Críticos do Código Florestal já foram multados pelo IBAMA”, publicada pelo jornal O Globo, no último dia 3/7, sobre autuações impostas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) à Fazenda Aliança, de propriedade do deputado Irajá Silvestre Filho, cabem os seguintes esclarecimentos, que julgo importantes para restabelecer a verdade dos fatos:

1) Não existe nenhuma autuação do IBAMA ou de qualquer outro órgão administrativo em meu nome, que comprove o descumprimento de norma ambiental ou auferimento de qualquer vantagem com a aprovação do novo Código Florestal, em análise no Senado Federal. A certidão negativa nº 2341256, do Ministério do Meio Ambiente/IBAMA, comprova esta afirmativa;

2) No que se refere à Fazenda Aliança, a certidão positiva com efeito de negativa nº 2341252, do Ministério do Meio Ambiente/IBAMA, mostra que inexiste qualquer comprovação de infração ambiental em nome do deputado Irajá Silvestre Filho, que aguarda o cumprimento de decisão da 2ª. Vara Federal do Estado do Tocantins, que considerou ilegal a demora injustificada na análise do referido processo administrativo pelo IBAMA e determinou ao órgão ambiental que promova a análise e decisão sobre seu direito à adesão ao “Programa Mais Ambiente”, conforme as folhas 115/117 do processo nº 20632-34.2010.4.01.4300;

3) Administrativamente, o IBAMA suspendeu a cobrança da multa. Mas, por duas vezes, o órgão ambiental negou-se a cumprir ordem judicial, amplamente apoiada na legislação vigente, impedindo a regularização da propriedade.

Brasília, 4 de julho de 2011

SENADORA KÁTIA ABREU
Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA

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