Poder de dirigente

Funcionário de hotel obtém estabilidade sindical

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4 de julho de 2011, 18h30

Os delegados de base do Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) podem ter os mesmos benefícios dos diretores executivos. Em julgamento na 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Fátima Martins Ferreira determinou que Airton Batista dos Santos, capitão porteiro da rede de hotéis Othon, fosse readmitido. Ele é delegado de sua classe e goza de mesma segurança trabalhista dos diretores, como previu acordo coletivo aceito e aplicado pela juíza.

Santos foi contratado em 1993 pelo Othon e demitido em 12 de dezembro de 2008. No entanto, pouco antes da demissão, ele foi eleito delegado de base do Sinthoresp, com mandato até 28 de fevereiro de 2014. O sindicato, então, entrou com ação na Justiça do Trabalho. Alegou que o porteiro estava enquadrado no artigo 543, parágrafo 3º, da CLT — diretores e dirigentes sindicais só podem ser demitidos sem justa causa depois de um ano do fim de seus mandatos — e por isso deve ser readmitido.

O hotel argumentou que Airton dos Santos não tem cargo de direção, e não poderia gozar dos mesmos privilégios. Citou a Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho, que concede a estabilidade apenas a sete dirigentes e sete suplentes. Além disso, o Othon alegou que a filial em que Santos trabalhava, na Rua Líbero Badaró, 190, no Centro de São Paulo, foi fechada, e não há mais lugar para ele na empresa.

A defesa do trabalhador rebateu a tese do hotel. Afirmou que uma cláusula no acordo coletivo do Sindicato, assinado pelos patrões e trabalhadores, dá aos dirigentes de base posição e poderes de dirigente. A argumentação da advogada Eliana Schmidt é que, se o acordo coletivo foi assinado por todas as partes envolvidas, e em benefício do trabalhador, houve entendimento pacífico da matéria. Portanto, alegou, Airton deveria estar no rol da estabilidade, e ser readmitido pela rede Othon.

Sobre não haver vagas para o porteiro, o Sinthoresp alegou que a rede tem várias outras filiais espalhadas por São Paulo e nas demais regiões de atuação da entidade.

A juíza deu razão ao Sinthoresp, ordenando que Airton dos Santos seja readmitido, com seu último salário (R$ 1.050,37) todos os benefícios de que dispunha. Determinou ainda que o Othon pague indenização de R$ 15 mil a Santos, pelos danos causados pela demissão.

O grupo de hotéis recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, também em São Paulo. O principal argumento é o de que a sentença de primeiro grau deve ser derrubada, pois uma súmula do TST tem de sobrepor a um acordo coletivo.

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