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TCE gaúcho intima prefeitos a elaborarem planos de saneamento

3 de julho de 2011, 11h29

Por Redação ConJur

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul irá intimar os prefeitos para que elaborem planos de saneamento básico de acordo com a Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais nesta matéria, antes de contratarem serviços para abastecimento de água e esgoto. A decisão, originada do voto do relator Iradir Pietroski, foi aprovada na última quarta-feira (29/6) em sessão plenária.

A matéria foi provocada pela representação 35/2011, do Ministério Público de Contas. O documento aponta ausência de planejamento na prestação de serviços públicos de saneamento básico realizado pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Entre as irregularidades analisadas está a falta de planos específicos que considerem características peculiares dos municípios para a realização do serviço, como estudos técnicos que levem em conta o crescimento populacional, a rede instalada, a disponibilidade de recursos naturais, entre outras variáveis.

De acordo com o MPC, os planos apresentados eram padronizados e não atendiam às necessidades locais. A intimação será realizada através de ofícios aos atuais gestores dos Executivos Municipais.

O voto do relator Iradir Pietroski alerta que o não-atendimento da decisão poderá repercutir negativamente no exame de futuras contas, não importando com quem o município venha a firmar contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-RS.