Benefício estendido

Férias de 60 dias no TJ-MG entra na pauta do STF

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3 de julho de 2011, 16h53

Está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal um Mandado de Segurança para garantir férias de 60 dias aos servidores da segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O benefício já havia sido rejeitado pelo Conselho Nacional de Justiça, por falta de respaldo legal, e já recebeu parecer negativo da Procuradoria-Geral da República, que pede a denegação do MS. Hoje, os servidores dos tribunais estaduais têm férias de 30 dias.

As férias de dois meses já são concedidas a juízes e membros do Ministério Público, mas não aos servidores dos tribunais. Para os advogados, seria mais útil trocar 30 dias das férias bimestrais dos magistrados por um recesso de 20 dias no fim do ano, o que permitiria aos causídicos também gozar de um período de descanso. Hoje, cada tribunal decide se suspenderá ou não os prazos processuais durante o recesso. A proposta é estudada no Legislativo. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, também defende a ideia.

O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais (Sinjus-MG), autor do MS que levou o caso dos servidores ao Supremo, alega que o CNJ violou os princípios do devido processo legal. Segundo a entidade, o Conselho revogou o ato do TJ-MG que garantia as férias estendidas sem consultar os trabalhadores interessados.

Outra reclamação é sobre competência do CNJ para decidir sobre a administração dos TJs estaduais. Tal atribuição não está descrita no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Por fim, o Sinjus-MG sustenta que já existe lei estadual que garante férias de 60 dias aos servidores do segundo grau do TJ-MG. Apesar de estar na pauta, o MS ainda não tem data para ser julgado.

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