Opinião do povo

TSE define datas para o plebiscito do Pará

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2 de julho de 2011, 8h44

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram o calendário eleitoral para o plebiscito sobre o desmembramento do Estado do Pará e a criação de duas novas Unidades da Federação naquela região: Carajás e Tapajós. O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h.

Os ministros chegaram à conclusão de que todos os eleitores do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/1998. De acordo com essa norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.

Também foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores:

1 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?

2 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?

Datas
A primeira data do calendário é dia 2 de setembro, dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse em defender uma das correntes de pensamento do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Essas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.

O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.

Propaganda
O calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.

No dia 23 de novembro, o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses. Três dias antes do plebiscito deverão acontecer as últimas reuniões públicas, comícios e a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes. A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.

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