Regras europeias

Pode faltar advogado em processo disciplinar

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2 de julho de 2011, 8h15

A Suprema Corte do Reino Unido decidiu que não é obrigatória a presença de advogado em alguns procedimentos disciplinares. De acordo com decisão anunciada esta semana, o direito à defesa técnica previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos não vale para todos os processos administrativos.

Quem levou a discussão para a Justiça foi um professor de música. Ele foi acusado de manter um relacionamento impróprio com um aluno de 15 anos na escola onde trabalhava. As acusações foram investigadas pela Polícia e, uma vez concluídas, a Promotoria resolveu arquivar o caso. Já na escola foi aberto um procedimento disciplinar para decidir o futuro profissional do professor.

Ele foi chamado para um depoimento perante uma comissão formada dentro da instituição. De acordo com as normas da escola, poderia comparecer acompanhado por um sindicato ou por um colega de trabalho. Insatisfeito, reclamou o direito de ser assistido por um advogado. O direito foi negado, ele compareceu à audiência, preferiu ficar em silêncio e foi demitido.

Na Justiça, reclamou que, ao impedir que ele levasse um defensor para a audiência, a escola violou a Convenção Europeia de Direitos Humanos. De acordo com as normas do Reino Unido, o professor que é acusado de qualquer conduta sexual imprópria com menores pode ser incluído em uma lista e, assim, impedido de trabalhar com crianças.

Ao analisar o caso, a Suprema Corte observou que a convenção europeia só prevê a obrigatoriedade de um advogado quando um direito civil está em jogo. Por exemplo, impedir o professor de exercer sua profissão o privaria de um direito civil e, portanto, tal decisão só poderia ser tomada depois que ele pudesse ser defendido por um advogado. No entanto, os juízes explicaram que a inclusão do professor na lista negra dependeria de um novo procedimento administrativo, conduzido pela instituição que administra a lista. O processo conduzido pela escola só visava decidir se o professor seria demitido ou não, ou seja, sem violar qualquer direito civil dele. Por isso, a escola não infringiu as regras europeias ao impedir a defesa técnica.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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