Segurança de empregados

Construtora pagará R$ 200 mil por danos coletivos

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2 de julho de 2011, 14h35

A M. Martins Engenharia concordou em pagar R$ 200 mil a título de danos morais coletivos, e ainda se comprometeu a implementar uma série de ações para preservar a saúde e a segurança de seus operários, medidas sugeridas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O termo de conciliação foi celebrado na última quinta-feira (30/6), na presença da titular da 19ª. Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre, juíza do Trabalho Candice von Reisswitz.

Assinaram o acordo o procurador do Trabalho Luiz Alessandro Machado, representando o MPT-RS; e os advogados da empresa, Shaina Benvenutti Willrich e Alexandre Rocha de Menezes, além do preposto Mauro Pires de Oliveira.

O documento contém seis cláusulas, sendo que a primeira tem 20 itens, todas com foco nas questões de saúde e segurança dos trabalhadores. Dentre estas, destacam-se as seguintes obrigações: elaborar, implementar e manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e o Programa de Controle Médico de Saúde (PCMSO); instalar proteção coletiva nos locais onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais; fornecer gratuitamente aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual adequados (EPIs); sinalizar os canteiros de obras; realizar treinamento admissional e periódico com os empregados, visando garantir a execução das atividade com segurança; fornecer gratuitamente protetor solar aos trabalhadores que trabalham a céu aberto; e considerar as condições psicofisiológicas dos trabalhadores quando designá-los para atividades que representem risco de vida.

Além dos R$ 200 mil destinados ao FAT, o acordo prevê multa de R$ 20 mil para cada item descumprido, multiplicada pelo número de empregados prejudicados, a cada situação; e de R$ 50 mil, em caso de inadimplência em relação à implantação dos programas de saúde e segurança. A M. Martins Engenha aceitou, ainda, registrar todos os trabalhadores e anotar as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conforme prevê os artigos 41 e 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a conciliação, as partes encerram litígio que começou com a instauração de uma Ação Civil Pública pelo MPT-RS, ajuizada pelo procurador do Trabalho Luiz Alessandro Machado, em agosto de 2010. A empresa foi acionada na Justiça do Trabalho depois que um trabalhador morreu, ao despencar de uma altura de nove metros nas obras do viaduto localizado na intersecção da BR-386 com a BR-116, em Canoas, município vizinho à Capital.

Clique aqui para ler a ata.

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