Guarde de menor

Interesse da criança prevalece em disputa de famílias

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1 de julho de 2011, 11h59

Na briga judicial entre as famílias biológica e adotiva, deve prevalecer o interesse da criança. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de processo ajuizado por mulher que queria reaver a guarda de sua filha da família que a adotou. Os nomes dos envolvidos, bem como o número do processo, estão mantidos em sigilo.

A criança,a ad fruto de relação incestuosa da mãe com seu padrasto, foi dada para adoção logo que nasceu. À época, a mãe biológica, menor de idade, não tinha condições financeiras de criar a filha, e, um mês depois, um casal fez a adoção.

Quatro meses depois, a mãe biológica reclamou a guarda da menina. Alegou que seu padrasto a coagiu a entregar a criança para adoção. O Ministério Público do Distrito Federal, então, requereu a anulação de todo o processo de adoção e marcou uma audiência. O casal insistiu em ficar com a criança, dizendo que desconhecia a história contada pela mãe biológica. Mas concordou em participar da audiência.

No laudo da Seção de Adoção da Vara de Infância e da Juventude consta que a mãe biológica da menina parecia “empenhada em estabelecer uma aproximação física e afetiva com a filha”. Por outro lado, os pais adotivos davam à criança “todo carinho e atenção”. A sentença da primeira instância foi em favor do casal. A Justiça entendeu que a mãe biológica não tem “condições materiais e psicológicas” para cuidar da menina.

Em julgamento de recurso impetrado pela mãe biológica, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que “o longo tempo em que menina esteve com a família adotiva não poderia prevalecer sobre o direito de a mãe criar sua filha”. Esse, segundo o TJ, é um “direito natural” da família.

No entendimento do STJ, porém, a disputa judicial e os interesses das famílias em disputa não poderiam ficar acima dos interesses da criança. Com base nesse argumento, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, defendeu que a única referência familiar que a menina tem é a dos pais adotivos. E, por isso, ela deveria continuar com o casal. Devolver a criança à sua mãe biológica, para a ministra, teria a “sofrida necessidade de readaptação”.

A decisão do STJ foi unânime. A ministra relatora concluiu que “não se ignora o sofrimento da mãe biológica”. Mas isso, segundo ela, não é motivo para “fragmentar a família de fato da menina e colocá-la em verdadeiro limbo emocional”. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.

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