Cenário eleitoral

Pedido de registro de Jader Barbalho é negado no STF

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1 de julho de 2011, 17h05

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Ação Cautelar para deferir o registro de Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará. O registro foi indeferido com base na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O Pleno do STF já decidiu que a lei não pode ser aplicada ao pleito de 2010.

Em sua decisão, o ministro frisou que, "diante do contexto fático e da natureza satisfativa da pretensão, não se afigura razoável, a meu sentir, que, em juízo monocrático, seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela requerida para reverter entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, uma vez que, em face da relevância da questão constitucional, somente a ele compete revê-lo”.

A decisão que indeferiu o registro de Barbalho foi mantida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 631.102, em 27 de outubro do ano passado. Contudo, ao julgar o RE 633.703, em março deste ano, o Pleno do Supremo decidiu que a LC 135/2010 não devia ser aplicada às eleições 2010.

Jader Barbalho interpôs Embargos de Declaração para tentar mudar a decisão no RE 631.102. Segundo ele, a demora no julgamento dos embargos causa dano irreparável, já que ele é detentor de mandato de senador da República, tendo permanecido afastado do cargo por quase cinco meses.

O caso chegou às mãos do ministro Lewandowski porque o relator original da Ação Cautelar, ministro Joaquim Barbosa, está afastado por licença médica. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AC 2.909

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