Critério objetivo

Conselheiro defende ordem cronológica de processos

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31 de janeiro de 2011, 16h05

O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentou proposta de resolução que estabelece ordem cronológica para análise de processos distribuídos aos membros e órgãos do MP. Ele sustenta que a ordem cronológica é um critério objetivo, imparcial e impessoal.

De acordo com a proposta, os feitos antigos deverão ser inventariados pelos membros e órgãos do MP e relacionados, segundo a ordem cronológica, em lista contendo número do processo, nome das partes e data da conclusão. Os processos em segredo de Justiça devem conter apenas as iniciais dos nomes das partes. Já os processos novos serão incluídos na relação assim que forem distribuídos, de acordo com a ordem cronológica.

A proposta estabelece também que a relação dos processos distribuídos a cada promotor ou procurador deverá estar disponível de forma permanente nos sites dos MPs, além de ser afixada em local público de fácil consulta. O objetivo da medida é dar mais transparência às atividades do órgão.

O texto exclui da regra de apreciação cronológica as preferências legais, as medidas urgentes como os pedidos liminares, de natureza cautelar, de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal. Além disso, ficam de fora da regra os pronunciamentos em audiências.

A resolução abre brecha para que a aplicação da resolução considere as peculiaridades locais, permitindo que o Conselho Superior de cada unidade do MP delibere sobre outras hipóteses de exceção à regra geral.

Segundo o conselheiro, a ordem cronológica já é usada em muitos MPs, mas não é uma solução oficial, “o que tem permitido sua constante inobservância ou mitigação”.

O texto está disponível no site do CNMP para o recebimento de emendas e sugestões pelo prazo regimental de 15 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a proposta.

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