Com responsabilidade

Câmara do DF pode contratar novos servidores

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31 de janeiro de 2011, 12h08

O juiz Álvaro Ciarlini da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal revogou, em parte, liminar que proibia a Câmara Legislativa local de qualquer ato de nomeação ou contratação de pessoal. Com a revogação da liminar, a Câmara poderá fazer novas contratações, mas dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em agosto de 2010, Ciarlini concedeu liminar na Ação Popular movida pelos servidores de carreira da própria CLDF, proibindo a casa legislativa de fazer novas contratações de pessoal.

"Uma vez respeitado o limite prudencial para a consecução dos gastos com pessoal, não há óbice para nomeação e posse de novos servidores, respeitando-se o disposto nos artigos 20 e 23 da LRF", decidiu. Os artigos dispõem, respectivamente, sobre o limite e as medidas a serem adotadas em casos de desrespeito a ele.

A alegação foi a de preocupação com as contratações de novos servidores comissionados que, segundo eles, desrespeitaria os limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar Federal 101 de 4 de maio de 2000). Na ocasião, foram juntados aos autos relatórios que comprovavam ter a folha de pagamento da CLDF ultrapassado o valor de 1,70% da receita corrente líquida do Distrito Federal, limite estabelecido no art. 20 da LRF.

Na última terça-feira (26/1), o Distrito Federal solicitou, em petição, a reconsideração da decisão liminar. Argumentou que a folha de pagamento de pessoal da CLDF encontra-se, atualmente, dentro dos limites previstos pela LRF, conforme demonstra o Relatório de Gestão Fiscal, publicado no Diário Oficial de 25/1/11. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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