Segunda leitura

E-Proc traz agilidade e economia de recursos

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30 de janeiro de 2011, 9h44

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Sérgio Tejada Garcia - Coluna - Spacca - Spacca

Neste final de semana, estou concluindo meu período de articulista da Segunda Leitura como interino do Dr. Vladimir Passos de Freitas, o que me deixou muito honrado e grato a tão eminente jurista e também ao ConJur.

Desnecessário aqui relatar quem é o desembargador federal Vladimir Freitas, pois sua fama vai muito além dos meios jurídicos e acadêmicos, de modo que não preciso explicar porque tenho tanto orgulho do fato de a minha vida profissional ter se cruzado com a dele tantas vezes, a começar quando ingressei na magistratura federal, e ele era o presidente da banca examinadora do concurso. Em outra ocasião, quando ele era presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tive oportunidade de passar às suas mãos o prêmio Excelência em Informática Pública, conferido pelo Conip em virtude da implantação do processo eletrônico, denominado e-Proc, em todos os juizados especiais federais dos três estados do sul do Brasil.

E para homenageá-lo, relato aqui a atual situação do processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, pois, concluída a primeira fase, em que se implantou a Justiça Sem Papel em 100% dos juizados especiais e turmas recursais de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com mais de um milhão e meio de ações totalmente digitais processadas, o projeto voltou-se para a justiça comum federal.

Em julho de 2009, ao assumir a presidência do TRF-4ª Região, o desembargador federal Vilson Darós constituiu comissão de juízes com o objetivo de estender o e-Proc para todo o primeiro grau da 4ª Região.

Para tanto, desenvolveu-se uma versão totalmente nova do e-Proc, agora chamado de e-Proc V2, mais moderna, com o uso da mais atualizada tecnologia e corrigindo-se as falhas do sistema antigo, detectadas por seus usuários ao longo de mais de sete anos de uso.

E a meta foi cumprida: entre janeiro e fevereiro de 2010, entrou em funcionamento o novo processo eletrônico em todas as varas federais da 4ª Região e também no Tribunal. Desde então, só foi permitido o ingresso de novas ações pelo meio digital e totalmente sem papel. Os processos anteriores que estavam em meio físico continuaram sendo processados por esse meio. A partir de agosto de 2010, os processos físicos de primeiro grau sentenciados e que deveriam subir ao Tribunal por força de recurso, passaram a ser digitalizados para tramitarem eletronicamente no TRF-4ª Região.

O projeto contemplou também os inquéritos da Polícia Federal, sendo que a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico ficou restrita, no primeiro momento, apenas aos inquéritos iniciados em razão de flagrante delito. A partir de janeiro de 2011, todo e qualquer tipo de inquérito deverá ser eletrônico. A vantagem do inquérito eletrônico é que, para se transformar em ação penal, basta o Ministério Público anexar a denúncia, sem qualquer burocracia.

O e-Proc, além de funcionar em um portal de internet, é totalmente aderente ao disposto na Lei 11.419/2006, e uma de suas principais características é a divisão de trabalho entre os usuários, de modo que cada um dos envolvidos da relação processual é necessariamente operador do processo eletrônico.

Em outras palavras, cada operador deve fazer sua parte no processo, o que fez com que o trabalho cartorial praticamente deixasse de existir. Assim, no processo eletrônico da 4ª Região não se fala mais em peticionamento, nem em peticionamento eletrônico, por exemplo, pois é o advogado quem distribui a petição inicial diretamente de seu escritório, momento em que ele cadastra as partes, cadastra o processo e faz a juntada eletrônica das peças processuais.

É verdade que aumentou um pouco o trabalho do advogado para distribuir uma inicial, mas em contrapartida, no momento que dá o comando enviar o processo, em frações de segundos já tem na tela de seu computador o recibo de protocolo, onde são informados todos os dados do processo e também o juiz para quem foi distribuído. E isto tudo com o conforto de não necessitar sair do seu escritório, enfrentar trânsito ou outros expedientes dispendiosos e morosos.

E o processo que acaba de ser protocolado já aparece imediatamente na tela do magistrado competente por distribuição, ou de plantão, quando for o caso, e se isso também é bom para o advogado, pois sua causa vai ser conhecida imediatamente, também é bom para a Justiça Federal, pois todo um setor de registro e de distribuição, que muitas vezes exige inúmeros servidores, deixa de ter função. E isso ocorre com todos os outros momentos do processo, como citações, intimações, contestações, decisões etc.

Outro exemplo é o agravo de instrumento, que está reduzido à juntada das razões de recurso e um clique para envio ao Tribunal, independentemente de onde o advogado se encontre. E o e-Proc faz automaticamente todos os demais atos demorados e custosos que a sistemática do papel exige, como por exemplo, a juntada de cópia das razões de agravo no processo originário, ou a juntada de cópias de peças do processo originário nos autos do agravo no Tribunal. Não são incomuns agravos interpostos de cidades distantes mais de mil quilômetros de Porto Alegre, onde fica a sede do TRF-4ªR, serem julgados definitivamente em apenas algumas horas.

E isso tudo tem trazido uma enorme agilidade ao processo eletrônico da 4ª Região e uma economia impressionante de recursos públicos, reduzindo muito as despesas dos advogados e das partes.

Outra grande preocupação que tivemos no desenvolvimento do software do e-Proc foi deixá-lo muito simples e amigável para os usuários, afinal, destina-se a uma categoria de profissionais que estudaram Direito, e não Informática, de modo que não estão obrigados, do dia para a noite, a ficarem familiarizados com toda a sofisticação que o mundo tecnológico proporciona. E o Sistema ficou tão fácil de ser operado, que tivemos, já no primeiro ano, mais de 220 mil ações totalmente eletrônicas na Justiça Federal comum.

Acredito que o Dr. Vladimir vai gostar muito de ler este artigo, pois uma de suas tantas especialidades, que deixei de expor linhas acima, é a de ser um dos maiores especialistas do mundo em administração da Justiça. Sei que o relato que acabo de fazer é sintético, mas já dá para dar uma noção do imenso trabalho que todos teremos para repensar a prestação jurisdicional e a nova Justiça que está se formando.

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