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Justiça do Amapá contesta cortes em seu orçamento estadual para 2011

30 de janeiro de 2011, 6h31

Por Redação ConJur

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Por entender que houve interferência indevida na gestão do Judiciário, o Tribunal de Justiça do Amapá entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra o governador do estado. No orçamento de 2011, o governo enviou ao Judiciário estadual valor inferior a 31% do que foi pedido. Liminarmente, o TJ-AP pede que a corte determine que o governo faça o repasse dos duodécimos – valor da 12ª parte do orçamento do ano anterior. No mérito, pede que seja estabelecido o orçamento com base na proposta encaminhada pelo tribunal.

O TJ do Amapá informou que a proposta de R$ 210 milhões foi feita com base “nas necessidades básicas, sem nenhuma destinação extraordinária que viesse a onerar os cofres públicos”. A Lei Estadual 1.533, que fixa a despesa do estado para 2011, limitou a dotação de recursos para o Judiciário a R$ 170 milhões – valor equivalente apenas às despesas com pessoal e encargos sociais. Após a proposta ser encaminhada pelo Legislativo ao Executivo, o governo estadual reduziu o valor para R$ 146 milhões.

A Justiça do Amapá afirmou que pretendia, com a verba solicitada, contemplar programas, projetos e atividades alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Porém, disse, o Executivo “não teve sequer a preocupação de cumprir a formalidade de convidar o proponente para discutir a proposta”, reduzindo o valor correspondente a 31% do inicialmente orçado.

No Mandado de Segurança, o TJ-AP destacou que a Constituição prevê a autonomia administrativa e financeira dos tribunais e que ao Executivo caberia enviar ao Legislativo a proposta como encaminhada. “A iniciativa de redução global definitivamente manieta a administração do Poder Judiciário, obstaculizando seu funcionamento e a modernização dos serviços, e o impossibilita de alcançar seus objetivos fundamentais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 30.310