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Veja pauta de julgamentos do Pleno do Supremo

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29 de janeiro de 2011, 10h24

O Supremo Tribunal Federal retoma na próxima quarta-feira (2/2), com sessão ordinária às 14 horas, os julgamentos em plenário. O primeiro item da pauta é um Recurso Extraordinário sobre o aumento da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com a introdução da Emenda Constitucional 10/96. Na quinta-feira (3/2), haverá uma sessão extraordinária, também às 14 horas.

A pauta inclui processos remanescentes das sessões de dezembro de 2010. Os ministros devem avaliar se o aumento da alíquota da CSLL está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal, devido a EC 10/96. O recurso foi interposto pela União contra decisões de instâncias anteriores que favoreceram a empresa Japan Leasing do Brasil S/A Arrendamento Mercantil.

Ainda na quarta, devem ser avaliadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam leis estaduais de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, que fixaram pisos salariais para categorias como empregados domésticos, garçons, cabeleireiros, pintores, professores, advogados.

Outra ação na pauta é a ADI em que o governo de São Paulo questiona lei estadual que obriga a reserva de espaço para o tráfego de motocicletas nas ruas da capital paulistana. Ainda sobre transporte urbano, está previsto o julgamento de ADI da Procuradoria-Geral da República contra lei do Rio de Janeiro que proíbe a cobrança de estacionamento mantido por particulares.

O Plenário poderá julgar ainda a ADI apresentada pelo governo do Pará contra resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou que a entidade devedora de precatórios, que optar pelo regime especial anual, deva fazer o depósito até dezembro de 2010.

Sessão da quinta
Os ministros devem discutir, na quinta-feira, o Recurso Extraordinário que discute o limite de idade para o ingresso nas Forças Armadas. O julgamento foi suspenso após empate por quatro votos a quatro. Na ação, a União contesta decisão do Tribunal Federal da 4ª Região que considerou que regra de edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas é contrária à Constituição. A decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.

Outro tema de destaque é a aplicação de benefício da nova lei de drogas a crimes praticados antes de sua vigência. A discussão sobre o assunto será retomada com a apresentação do voto do ministro Carlos Ayres Britto, que pediu vista dos autos. O caso discute a possibilidade de se aplicar aos crimes praticados por pequenos traficantes na vigência da antiga Lei de Drogas (Lei 6.368/76) a causa especial de diminuição de pena, prevista na Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou de forma retroativa a causa de diminuição de pena da nova lei, em respeito ao princípio constitucional que permite a retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 587.008
RE 600.885
RE 596.152
ADI 4.375
ADI 4.391
ADI 4.364
ADI 3.121
ADI 1.623
ADI 4.465

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