Sem urgência

Ministro nega HC a condenado em segundo Júri

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29 de janeiro de 2011, 6h56

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, negou Habeas Corpus a um condenado pelo Tribunal do Júri cujo primeiro julgamento foi anulado. Para o ministro, não há indícios suficientes do direito do condenado nem ilegalidade flagrante para concessão de decisão urgente em seu favor.

Felix Fischer disse não constatar de modo inequívoco o direito alegado pelo condenado ou a ilegalidade apontada. Caberá aos ministros da 5ª Turma a análise aprofundada do pedido, depois de prestadas informações atualizadas sobre o caso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Ministério Público Federal se manifestar. O processo será relatado pela ministra Laurita Vaz.

Segundo a defesa, o condenado sofre constrangimento ilegal porque havia sido absolvido no primeiro Júri, mas, por equívoco, o juiz que presidiu o julgamento o condenou. Ainda conforme a defesa, o Tribunal de Justiça mineiro reconheceu o erro, mas, em vez de absolver o réu, anulou o primeiro julgamento. Diante de novo Tribunal do Júri, o réu foi condenado. Daí o pedido ao STJ.

O ministro afirmou que a decisão do TJ de Minas que anulou o primeiro Júri não afirmou a existência de erro na decisão do juiz que presidiu o julgamento. Os desembargadores reconheceram apenas a provável presença de erro material na ata de julgamento, o que não autorizaria o tribunal local a absolver o réu, como pretende a defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 195.001

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