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Justiça suspende licenças de queima de palha de cana em Franca

29 de janeiro de 2011, 11h16

Por Redação ConJur

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Por falta de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/Rima), a 1ª Vara Federal de Franca (SP) suspendeu liminarmente as licenças e autorizações emitidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região. A juíza Fabíola Queiroz considerou que o Poder Público não tem autorização constitucional para dispensar a apresentação dos documentos.

“Havendo exercício de atividade econômica que causa impacto ambiental e consequente degradação, assim entendida a alteração adversa das características do meio ambiente, a apresentação do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) é obrigatória, não tendo, o Poder Público, autorização constitucional, para dispensá-lo. (…) Ficou demonstrado que os danos causados pela queima da palha de cana são muito graves e provocam impacto ambiental de proporções extremamente elevadas”.

Em sua decisão, a juíza afirmou ainda que a Lei Estadual 11.241/02, que permite a queima da palha da cana-de-açúcar sem apresentação prévia do EIA/Rima, afronta o artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV da Constituição, que estabelece as obrigações do Poder Público no que se refere à proteção do meio ambiente e à necessidade do estudo de impacto ambiental quando a atividade tiver potencial poluidor.

Com a determinação da juíza, a Cetesb e o governo do estado de São Paulo estão proibidos de conceder novas licenças e autorizações ambientais para as queimadas em Franca e região, composta pelos municípios de Cristais Paulista, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista. Em caso de descumprimento da medida judicial, foi fixada a multa no valor de R$ 10 mil.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual para determinar a paralisação imediata das atividades de queima na região de Franca. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Ação 000026.406.2011.403.6113