Cargo cassado

Não cabe Agravo contra Mandado de Segurança

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28 de janeiro de 2011, 5h35

Com base na Súmula 622 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso negou pedido da defesa do ex-deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG), que tenta reaver o cargo enquanto recorre da decisão judicial que cassou seu mandato. A súmula determina que não cabe Agravo Regimental contra decisão de relator que indefere ou concede liminar em Mandado de Segurança.

Ao analisar essas petições, o ministro Peluso reiterou que o "pedido encontra óbice na Súmula 622, pois a liminar já foi rejeitada pela relatora (do processo)". Ainda segundo o presidente do STF, o pedido é, "a rigor, mera reiteração das razões do Agravo Regimental ainda não julgado".

Em maio de 2009, a ministra Cármen Lúcia negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança apresentado pelo ex-parlamentar. Juvenil Alves Filho foi cassado pela Justiça Eleitoral por suposta captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2006 e perdeu o cargo no dia 31 de março de 2009, por determinação da mesa diretora da Câmara dos Deputados. Ele aguarda o julgamento de recurso em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral.

A defesa recorreu da decisão da ministra Cármen Lúcia por meio de um Agravo Regimental, que foi rejeitado. Em dezembro de 2010, a defesa do ex-parlamentar peticionou no processo solicitando, novamente, a concessão de liminar para suspender o ato da Câmara dos Deputados que declarou a perda do mandato de Juvenil Alves Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.041

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