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Só incapacidade dá direito a aposentadoria integral

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28 de janeiro de 2011, 13h17

O direito à aposentadoria integral somente é concedido a servidor quando a moléstia o leva à invalidez. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou Mandado de Segurança a um juiz classista, que sofria de doença cardíaca. Ele pretendia se aposentar por invalidez com proventos integrais. Para o relator do recurso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, a enfermidade não incapacitou o trabalhador.

A Lei 6.903, de 1981, estabelece ser necessário que a enfermidade tenha levado o servidor à invalidez para que ele tenha direito ao benefício da lei. O laudo médico do juiz, no entanto, mostra justamente o contrário. Segundo o documento, o servidor permaneceu trabalhando por quase dois anos após o diagnóstico da doença e em nenhum momento “levantou-se a hipótese de que ele não estaria apto para exercer suas atividades”, como fez questão de frisar o relator do caso.

A doença foi diagnosticada em 1995. Na época, o servidor exercia o cargo de juiz classista no Tribunal Regional da 5ª Região (BA). Submetido a uma cirurgia cardíaca, reassumiu o cargo após a licença médica e trabalhou até terminar o seu mandato. Só em 2001 entrou com o pedido de aposentadoria por invalidez. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

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