Súmula 691

Peluso rejeita HC de casal acusado de homicídio

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27 de janeiro de 2011, 23h16

O casal acusado de matar o empresário Wilson Tafner e a advogada Tereza Cobra em outubro do ano passado vai permanecer preso até decisão final do Tribunal de Justiça de São Paulo. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, aplicou a Súmula 691 e negou seguimento ao Habeas Corpus dos suspeitos.

As vítimas são pais da advogada R.N.C.T, presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP), e sogros do empresário W.S., detido na Cadeia Pública de Carapicuíba, no interior paulista. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo como autores do assassinato em Alphaville (SP) devido a brigas de família e interesse na herança.

A defesa alegou falta de justificativa para a prisão preventiva dos acusados, que eles se apresentaram à Polícia espontaneamente e que não dificultaram as investigações. Porém, o ministro Cezar Peluso aplicou a Súmula 691, que diz que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

Segundo o ministro, só há o afastamento da súmula em casos excepcionais, o que não é o caso. "É que o Habeas Corpus manejado perante o Superior Tribunal de Justiça já impugnava indeferimento de liminar, daí o ministro presidente [do STJ] ter indeferido o novo pedido de liminar."

O STJ não chegou a avaliar os fundamentos do pedido de Habeas Corpus, pois também há um enunciado, nos mesmo moldes da Súmula 691 do STF, que impede a apreciação de liminar negada na origem pelo relator do processo.

"Desta forma, apreciar, agora, o pedido implicaria substituir-se esta Corte, não só ao Superior Tribunal de Justiça, como também ao próprio Tribunal de Justiça local, que ainda não julgou o mérito do pedido de writ ali impetrado", afirmou o presidente do STF em sua decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 106.903

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