Regime de subsídio

Adicional pago a 58 juízes deve ser devolvido

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27 de janeiro de 2011, 10h34

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) deve devolver imediatamente à administração o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) pago de forma indevida a 58 magistrados. Os valores são referentes ao período de janeiro de 2005 a maio de 2006. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça.

Na sessão, o colegiado julgou improcedente pedido de providências suscitado pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região (Goiás). A entidade queria que o CNJ reconhecesse o direito de seus associados também receberem as diferenças de quinquênios, assim como fez o TRT da 3ª Região.

Segundo o relator do caso, ministro conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a Emenda Constitucional 19, de 1998, instituiu para os agentes de poder o regime de subsídio, englobando numa única rubrica todas as vantagens remuneratórias antes integrantes de seus vencimentos.

Ele lembrou, ainda, que a Resolução 13, de 2006, pacificou a questão do teto remuneratório da magistratura. Pelo texto, o adicional de tempo de serviço no regime de subsídio é indevido.

Segundo Ives Gandra, o pagamento do ATS no perído questionado aconteceu porque muitos tribunais fizeram o pagamento da parcela antes que a resolução começasse a valer. Em seu voto, ele disse ainda que o novo texto foi claro ao limitar o pagamento do ATS exclusivamente ao percentual adquirido no regime de vencimentos.

O ministro votou pelo indeferimento do pleito “tendo em vista a orientação clara da Resolução nesse aspecto e a não generalização do descumprimento da norma”. Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ.

PP: 0005116-65.2010.2.00.0000

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