Diferenças salariais

Preso não consegue provar vínculo empregatício

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27 de janeiro de 2011, 8h20

A 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC) não reconheceu o vínculo empregatício de um preso liberado para trabalhar na empresa Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos. Ele buscou as diferenças do salário mínimo e as horas semanais excedentes trabalhadas. O preso foi liberado para trabalho externo pela direção do sistema penitenciário do Acre e cumpria pena em regime fechado na Unidade de Recuperação Social Francisco D’Oliveira Conde.

De acordo com a juíza do trabalho substituta Ana Paula Kotlinsky Severino, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, não houve a configuração do vínculo empregatício com a empresa. Mas o fato não afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar o processo e decidir com base nos princípios da garantia da dignidade da pessoa humana.

O preso alegou em sua reclamação trabalhista que mesmo cumprindo pena em regime fechado na unidade de reeducação de presos, trabalhou por meio de terceirização de mão-de-obra para a empresa no período de 19 de outubro de 2004 a 14 de agosto de 2008, e recebia apenas R$ 311,00, menos do que o salário mínimo vigente à época, além de cumprir uma jornada das 7h às 22h ou 23h, em média, sem direito ao intervalo intrajornada. Ele disse que foi demitido sem justa causa.

Como o governo do Acre terceirizou os serviços de fornecimento de alimentação dos presídios e a Lei de Execuções Penais prevê a remissão de pena por dias trabalhados — três por um, o reeducando passou a atuar como ajudante de cozinha para a empresa Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos, do ramo de alimentação e que então fornecia alimentação para o presídio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-14.

Processo 699-79.2010.5.0404

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