Fim de benefícios

OAB pede fim de aposentadorias a ex-governadores

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27 de janeiro de 2011, 18h25

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra os dispositivos das Constituições do Paraná e de Sergipe que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores. A entidade argumenta que a Constituição Federal de 1988 só autoriza o pagamento de subsídios para quem ocupa cargo público, eletivo ou efetivo, o que não é o caso de um ex-governador, que não possui mandato eletivo e nem é servidor público.

Os dispositivos impugnados, o parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Paraná e o artigo 263 da Constituição de Sergipe, possuem redação parecida, determinando o pagamento, a título de representação, de subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do desembargador do Tribunal de Justiça aos ex-governadores. A diferença é que, no Paraná, o beneficiado não pode ter sofrido suspensão dos direitos políticos e, em Sergipe, deve ter exercido o cargo de governador por no mínimo seis meses.

Segundo o Conselho da OAB, o estado do Paraná paga as maiores aposentadorias aos ex-governadores. Só em 2011, dez ex-governantes e quatro viúvas de ex-chefes do Executivo estadual receberão R$ 24,8 mil por mês, o que totaliza R$ 4,51 milhões ao ano, considerando ainda o 13º. Para a entidade — que fundamentou as ADIs em parecer do professor José Afonso da Silva, membro da Comissão de Estudos Constitucionais —, os dois dispositivos violam diversos preceitos da Constituição, como já se manifestou o Supremo. No julgamento da ADI 3.853, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a as aposentadorias concedidas a ex-governadores depois de 1988 violam os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e simetria.

A Constituição de 1969 previa esse benefício para os ex-presidentes e, por simetria, algumas Constituições estaduais adotaram a medida para os governadores. Porém, a Constituição de 1988 não estabelece o pagamento do benefício. Ao analisar a ADI 1.461-7, o STF cassou a aposentadoria do ex-governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, como explica o professor Luís Flávio Gomes em coluna publicada nesta quinta-feira (27/1) na conJur.

Subsídios
Nas ADIs, o Conselho da OAB afirma que a Constituição, no parágrafo 4º do artigo 391, só permite o pagamento de subsídios a presidente e vice-presidente da República, ministros de estado, governadores, vice-governadores e secretários estaduais, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores e todos os juízes. Também recebem subsídios membros do Ministério Público e da Advocacia Pública, os defensores públicos, servidores policiais, os ministros e conselheiros do Tribunal de Contas da União.

"De logo se vê que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público." As ADIs destacam ainda que as remunerações devem ser fixadas em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Ao chamarem o pagamento da aposentadoria de "representação", as Assembleias Legislativas do Paraná e de Sergipe buscaram escapar da ilegitimidade dos dispositivos. Porém, de acordo com o Conselho da OAB, o benefício não pode ser enquadrado como representação, porque, independentemente de ser uma gratificação ou uma vantagem pecuniária, o detentor do cargo de governador perde essa vantagem assim que deixa suas funções. "[A representação] É, na verdade, um estipêndio que não se fundamenta em um título legítimo, porque não se trata de proventos de aposentadoria, estipendiada pelos cofres públicos ou pelo INSS, para os agentes políticos providos em cargos, funções ou mandatos por via de eleição política, tanto que não se lhes descontam contribuição previdenciária."

O subsídio também não pode ser caracterizado como pensão, segundo as ações, porque não atende aos requisitos constitucionais e legais. Segundo definição de Sérgio Sérvulo da Cunha, pensão é a prestação pecuniária contínua de natureza civil ou previdenciária, paga a título de auxílio, compensação ou indenização. "A pensão previdenciária, no serviço público, como se sabe, só é conferida ao dependente do agente público em razão de sua morte (CF, art. 40, § 7º). Logo, não é o caso. E menos ainda a pensão civil como prevê o Código Civil, artigo 950, prevista para o caso de lesão outra ofensa à saúde."

O Conselho da OAB observa ainda que, com a Emenda Constitucional 20/98, os detentores de mandado eletivo e os servidores comissionados passaram a contribuir para o regime geral de previdência social. Nesse sentido, o artigo 201 da Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência.

Simetria
Em julgamento de ação que questionou o pagamento de benefício aos ex-governadores do Amapá, o Supremo considerou que, como o constituinte de 88 não estipulou esse tipo de privilégios a ex-presidentes da República, não pode o legislador estadual instituir privilégios a ex-governadores. Caso isso acontecesse, haveria risco de infração ao princípio da simetria, segundo o Conselho da OAB. "O fato de a Constituição da República em vigor ser silente quanto à possibilidade de concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-autoridades não pode ser interpretado em favor de dispositivos como o que ora se impugna, visto que a autonomia conferida aos estados membros pelo artigo 25, parágrafo 1º, da Lei Maior, não é absoluta."

As ações afirmam que ao não estabelecer subsídios a ex-chefe do Poder Executivo, a Constituição configurou norma central que deve ser seguida de modo obrigatório e vinculativo pelas Assembleias Legislativas. "As normas constitucionais estaduais devem ‘guardar harmonia’ com os princípios da Constituição Nacional."

Equiparação
Outra inconstitucionalidade apontada pelo Conselho da OAB é o fato das duas normas equipararem o subsídio a ser recebido pelo ex-governador ao do desembargador do Tribunal de Justiça, o que ofende o artigo 37 da Constituição, que dispõe ser "vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público".

Segundo o Conselho da OAB, as normas equiparam duas situações distintas. Além disso, o subsídio também viola os princípios da impessoalidade e da moralidade destacados no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que dá regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade.

O Conselho Federal da OAB também pede que seja concedida liminar, pois os prejuízos ao erário do Paraná e de Sergipe com o pagamento das aposentadorias já se alongam e vão ficar maiores com a demora na análise do pedido. O órgão espera por relatórios das seccionais de todos os estados para ingressar com outras ADIs contra as aposentadorias especiais no STF.

Clique aqui para ler a ADI de Sergipe e aqui para ler a ADI do Paraná.

ADI 4.544
ADI 4.545

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