Origem contratual

Vale-alimentação pago por terceiro também é salário

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27 de janeiro de 2011, 11h25

Uma empregada do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho a integração ao seu salário do auxílio-alimentação pago por outra entidade. A 6ª Turma do órgão entendeu que o benefício tem natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Com isso, foi alterado o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

A mulher conta que o benefício era pago pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência (Faepa), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. No entanto, segundo a trabalhadora, ela só recebia o auxílio-alimentação pelo fato de trabalhar para o hospital.

O TRT-15 entendeu, em sua decisão, que o benefício era, na verdade, pago por duas pessoas jurídicas, cada qual com sua personalidade própria. Enquanto a Faepa arcava com uma parte, o estado de São Paulo custeava a outra.

O relator do caso na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manifestando entendimento contrário ao do TRT, entendeu que a parcela auxílio-alimentação paga pela Faepa aos empregados do hospital se dava em decorrência do contrato de trabalho. “Trata-se, na realidade, de valor devido pelo empregador, e meramente repassado por terceiro, o que não retira a origem contratual da parcela”, disse. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 203600-24.2008.5.15.0066

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