Consultor Jurídico

Auxílio-alimentação pago por terceiro faz parte do salário, diz TST

27 de janeiro de 2011, 11h25

Por Redação ConJur

imprimir

Uma empregada do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho a integração ao seu salário do auxílio-alimentação pago por outra entidade. A 6ª Turma do órgão entendeu que o benefício tem natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Com isso, foi alterado o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

A mulher conta que o benefício era pago pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência (Faepa), do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. No entanto, segundo a trabalhadora, ela só recebia o auxílio-alimentação pelo fato de trabalhar para o hospital.

O TRT-15 entendeu, em sua decisão, que o benefício era, na verdade, pago por duas pessoas jurídicas, cada qual com sua personalidade própria. Enquanto a Faepa arcava com uma parte, o estado de São Paulo custeava a outra.

O relator do caso na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manifestando entendimento contrário ao do TRT, entendeu que a parcela auxílio-alimentação paga pela Faepa aos empregados do hospital se dava em decorrência do contrato de trabalho. “Trata-se, na realidade, de valor devido pelo empregador, e meramente repassado por terceiro, o que não retira a origem contratual da parcela”, disse. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 203600-24.2008.5.15.0066