Sem retaliação

Discussão entre pais e escola não pode gerar expulsão

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26 de janeiro de 2011, 8h01

Desentendimento entre pais e direção de escola não pode prejudicar o aluno. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou o colégio Engenheirinho Centro Lúdico de Educação e Lazer a pagar indenização por danos morais por expulsar uma criança, após discussão entre a mãe do aluno e a diretora da instituição, localizada em Porto Alegre. O pedido de reparação havia sido negado em primeira instância.

Consta nos autos que a mãe questionou a pedagogia da escola, durante reunião com os pais, ao perceber que algumas aulas extracurriculares não estavam sendo dadas, entre elas alemão e educação física. Três dias depois, recebeu uma correspondência do colégio, na qual havia uma solicitação de que a vaga de seu filho fosse colocada a disposição em 30 dias.

Em sua defesa, a direção do colégio alegou que a mãe não deixou que a diretora se explicasse durante a reunião, utilizando-se de vocabulário agressivo. Sustentou que a expulsão da criança foi a única alternativa encontrada frente à afronta da mãe à direção, ao corpo docente e à proposta pedagógica da instituição.

O relator do caso, desembargador Ney Wiedemann Neto, informou que se a direção da escola se sentiu ofendida pelo fato de a mãe questionar a pedagogia da unidade, que tomasse as atitudes cabíveis contra ela, sem expulsar o menor da escola, em "típica atitude de retaliação e vingança".

O desembargador também considerou, em seu voto, manifestação da procuradora de Justiça Sara Duarte Schütz, que afirmou que a cobrança de melhor qualidade na prestação de serviços da escola não autoriza a rescisão unilateral do contrato e a expulsão do aluno no meio do ano letivo. "Seria possível à instituição recusar a matrícula do menor, mas não rescindir, em razão da natureza do serviço prestado à criança extremamente pequena e da ambientação desta."

Sara destacou ainda que o aluno estava ambientado, correspondendo às atividades e interagindo satisfatoriamente com os colegas. "Logo, é evidente o prejuízo causado ao aluno que, em virtude de retaliação a seus pais, foi privado do convívio com os colegas, da manutenção de sua rotina escolar, das brincadeiras que fazia normalmente, enquanto os demais puderam dar prosseguimento ao ano letivo, normalmente", afirmou a procuradora.

Os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Artur Arnildo Ludwig acompanharam o voto do relator e determinaram a Engenheirinho Centro Lúdico de Educação e Lazer o pagamento de R$ 4 mil ao menor a título de reparação de danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Apelação Cível 70037771599

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