Caminho errado

CNJ derruba Resolução que criou vara agrária em MT

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25 de janeiro de 2011, 15h51

O Conselho Nacional de Justiça desconstituiu, nesta terça-feira (25/1), o ato administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que criou a Vara Especializada em Direito Agrário. A Resolução 007/2008, do TJ-MT, alterou a competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Assim, concedeu-lhe competência para julgar questões relacionadas a conflitos agrários em todo o estado.

O Procedimento de Controle Administrativo, de relatoria do conselheiro Jefferson Kravchychyn, estava com pedido de vista do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. A maioria dos conselheiros entendeu, nesta terça, que a vara especializada não poderia ter sido criada por meio de ato administrativo do TJ-MT. Segundo o conselheiro José Adonis, a Constituição Federal estabelece que os tribunais podem propor a criação de varas especializadas apenas por meio do envio de projeto de lei para as assembléias legislativas e não por ato interno.

A competência da vara foi alterada no dia 4 de julho de 2008, por meio da Resolução nº 7 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá foi alterada para Vara Especializada em Direito Agrário, onde passou a tramitar todos os processos referentes a conflitos coletivos agrários, ou seja, aqueles que envolvessem entidades representativas de movimentos ligados à terra, como MST, MTA, Pastoral da Terra e Fetagri. A alteração da competência foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 7.889. Na ocasião, o TJ-MT entendeu que a Resolução estava em conformidade com os artigos 126 da Constituição Federal, 102 da Constituição Estadual e recomendação do CNJ de 30/5/2006. Com informações da Agência CNJ de Notícias

PCA 00064937120102000000

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