Bilhete único

Segue suspensa licitação de sistema em Guarulhos

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24 de janeiro de 2011, 11h23

Continua suspensa a licitação para a escolha da empresa que implantará o sistema de bilhete único no transporte público municipal de Guarulhos (SP). O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, entendeu que o município não demonstrou a existência de dano efetivo à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas decorrente da suspensão da licitação.

"Ao revés, parece que a decisão impugnada tenta, na verdade, ordenar situação caótica no âmbito da licitação em comento, que deu origem a uma série de medidas judiciais", afirma o vice-presidente.

O edital do processo seletivo é questionado por permissionários de serviço alternativo, como vans e lotações. Um Mandado de Segurança impetrado por eles resultou na suspensão da licitação. Porém, o município de Guarulhos explica que só atacaram o edital depois de não terem se classificado para a assinatura do contrato, e a decisão da Justiça paulista abalaria a segurança, a ordem administrativa e a economia pública locais. Haveria ainda "clamor popular e efetiva cobrança do Ministério Público Estadual em relação à nova sistemática de transporte".

Fischer citou a sentença contestada pelo município. De acordo com ela, mesmo após a suspensão da licitação, o prefeito e o secretário de Transportes vinham "tentando descumprir aquela decisão judicial, o que deu origem a diversas ações".

O secretário teria se valido do recesso do Judiciário para atingir seus objetivos. Após liminar concedida em setembro de 2010, garantindo a permanência dos permissionários no transporte alternativo, ele baixou, em uma sexta-feira, portaria que impedia os serviços de lotação a partir da segunda seguinte, data em que o Judiciário local não funcionaria em razão de feriado. 

Mais tarde, a prefeitura publicou outro decreto, que concedia 30 dias para que os operadores do serviço alternativo seguissem trabalhando. Ao decreto seguiu-se medida do secretário de Transportes para cadastrar pessoas físicas interessadas em operar o serviço de transportes.

O juiz do primeiro grau fixou multa de R$ 50 mil por autuação aplicada pela prefeitura aos autores, e suspendeu a eficácia do decreto e da convocação para cadastro, além de determinar outras medidas operacionais. Ele também remeteu cópias dos processos ao Ministério Público, para apreciação da conduta e adoção de eventuais medidas pertinentes, entendendo que as atitudes podem configurar improbidade administrativa.

"É incompreensível a obstinação do prefeito municipal e do secretário de Transportes e Trânsito em implantar esse sistema de bilhete único no município de Guarulhos ao arrepio da Constituição e das leis. Não se conformando com a suspensão da licitação, eles agora pretendem implantar o tal sistema de bilhete único sem licitação, proibindo as atividades daqueles que estão protegidos por decisão judicial", afirma a sentença contestada. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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