Empreendimento residencial

Comprador deve ser informado sobre ação judicial

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24 de janeiro de 2011, 12h19

Enquanto não for julgada a Ação Civil Pública que trata da regularidade dos empreendimentos Brisas do Lago, das construtoras Odebrecht e Antares, no Setor de Clubes Esportivos Sul, em Brasília, as empresas deverão incluir em seus contratos de venda uma cláusula que informa a existência da ação judicial. A decisão é do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.

O empreendimento Brisas do Lago é formado por cinco blocos com 750 unidades residenciais autônomas. Ocupa um lote situado no orla do Lago Paranoá, entre os Clubes de Golfe o e Lago Paranoá.

Pela decisão, a cláusula deverá constar em todos contratos de venda, promessa de venda, compromissos ou quaisquer outros relativos às unidades habitacionais do empreendimento. O descumprimento da decisão resultará em multa no valor correspondente a 20% do valor do contrato.

O Ministério Público pede na Ação Cívil Pública a paralisação das obras e a anulação do respectivo alvará de construção expedido pelo Distrito Federal. De acordo com o órgão, a construção está irregular, em desconformidade com as normas de uso e ocupação definidas, com a legislação distrital que tombou o sítio urbano de Brasília e com as exigências contidas no Código de Edificações do Distrito Federal.

A decisão do juiz, no entanto, atende apenas em parte esse pedido, para que não venham "terceiros alegar desconhecimento da lide" em face de consequências que eventual "readequação dos projetos ou decisão pelo desfazimento da construção" possa ocorrer quando da decisão final. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.

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