Os destaques na ConJur desta semana
22 de janeiro de 2011, 7h26
A revista Consultor Jurídico noticiou, com exclusividade esta semana, que a vitória de João Oreste Dalazen para a presidência do Tribunal Superior do Trabalho é questionada por seus próprios colegas. Isso porque ele ocupa cargos de direção por mais de quatro anos — limite fixado pela Lei Orgânica da Magistratura e por decisão do STF. Na quarta-feira (97/1), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) informou que o conselho de representantes analisará se levará ao Supremo Tribunal Federal o resultado da eleição no TST. Os bastidores da eleição no TST foram revelados pela ConJur depois que o ministro Carlos Alberto Reis de Paula decidiu que não irá tomar posse como vice-presidente. Ele disse a colegas que decidiu renunciar ao posto porque não poderia "fazer parte de uma ilegalidade". Clique aqui para ler.
Enquanto no Brasil existe até um canal de televisão que se dedica à transmissão dos julgamentos, a TV Justiça, em Portugal os juízes decidem com as portas fechadas nos tribunais. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o atual presidente da corte constitucional portuguesa, Rui Manuel Gens de Moura Ramos, disse ser necessário que o colegiado se proteja das pressões externas. “A TV Justiça é uma experiência do Brasil que não critico, mas julgo que no universo europeu estamos longe disso ainda”, opina. Moura Ramos contou, ainda, que em Portugal, ao contrário do que acontece no Brasil, existe o controle prévio da constitucionalidade das leis. Ou seja, a lei passa pelo crivo da corte constitucional antes de ser sancionada pelo presidente da República. A entrevista com o presidente da Corte Constitucional de Portugal foi destaque na revista Consultor Jurídico nesta semana. Clique aqui para ler.
Controle de constitucionalidade
Aqui no Brasil, por sua vez, a ideia de uma lei ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal antes de começar a vigorar vem crescendo. Há anos, por exemplo, o ministro Celso de Mello tem esse pensamento sobre o assunto. Seu ponto de vista foi defendido em artigo publicado na Revista dos Advogados, em 2004, “tendo por objeto atos normativos de caráter infralegal, como portarias normativas, instruções gerais e regulamentos editados pela Administração Pública”. Segundo ele, a medida permite que que a alta corte judiciária, “em decisão revestida de força obrigatória geral, possa neutralizar desvios no exercício inadequado do poder regulamentar”. A reportagem foi destaque na ConJur. Clique aqui para ler.
Ao redor do mundo
Outro destaque foi a cobertura da II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, que aconteceu no Rio de Janeiro. Em especial, a reportagem sobre a preparação da Bolívia para instituir eleições nacionais inéditas no país. Entre junho e setembro deste ano, juízes de todos os Tribunais de Justiça e da Corte Constitucional serão escolhidos diretamente pelo voto popular. A medida foi possível graças à revisão na Constituição boliviana, reformulada com a eleição do presidente Evo Morales. A intenção é que a designação dos magistrados fique sob controle da cidadania, com o objetivo de garantir a independência política na hora da escolha dos juízes, de acordo com o presidente do Tribunal Constitucional da Bolívia, Juan Lanchipa Ponce. O evento reuniu delegações de mais de 90 países, em Copacabana, no Rio de Janeiro. Clique aqui para ler.
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 213 mil visitas. A segunda-feira (17/1) foi o dia mais acessado, com 47,2 mil visitas. A notícia sobre o patrimônio imobiliário do delegado afastado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, foi a mais lida da semana, com 10,7 mil visitas. No próximo dia 1º de fevereiro, com o início das atividades legislativas, ele começa sua carreira como deputado federal. Protógenes tem 10 anos de carreira na Polícia Federal. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, disse que o cargo de delegado rende, em média, R$ 14 mil por mês. Em prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, ele declarou sete imóveis. De acordo com a declaração, todos eles, juntos, somam R$ 834 mil. No entanto, especialistas do mercado imobiliário revelam que uma casa no Mirante de Camboinhas, em Niterói, vale, sozinha, mais de R$ 1 milhão. Clique aqui para ler.
Em segundo lugar ficou a notícia de que a Justiça Federal do Ceará autorizou, na quinta-feira (20/1), que todos os candidatos tenham acesso às provas corrigidas do Exame Nacional do Ensino Médio de 2010. No texto, que obteve 4,3 mil acessos, é informado que os candidatos podem entrar com recurso no prazo de dez dias a partir do momento em que estiverem com o exame em mãos. No entanto, a juíza federal Nilcéia Maria Maggi, da 5ª Vara Federal de Pernambuco, negou o pedido de liminar para que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 pudessem ter acesso às provas e recorrer da nota obtida. Clique aqui para ler.
AS 10 MAIS LIDAS
►Conheça o gênio imobiliário de Protógenes Queiroz
►Estudantes podem ter acesso a provas do Enem 2010
►Ministros consideram ilegal eleição de Dalazen
►Lobão não vai dizer nome de juiz que subornou
►Ajufe sugere seis nomes de juízes para o Supremo
►Kfouri é condenado a indenizar médico do Corinthians
►Editora e autor do livro devem pagar indenização
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►Credor deve observar data escrita no cheque
ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do advogado tributarista Raul Haidar sobre as críticas que os incentivos fiscais oferecidos aos contribuintes do ICMS vêm sofrendo. “Independente de qualquer “convênio”, o estado pode conceder benefícios ou incentivos fiscais em relação aos impostos de sua competência através de leis do próprio estado, porque isso está autorizado pelo artigo 150 parágrafo 6º da Constituição Federal. O contribuinte tem o direito e mesmo o dever de defender-se contra esses autos de infração abusivos. Afinal , não existe nada mais abusivo do que um lançamento onde se cobra imposto, juros e multas (geralmente confiscatórias) ignorando normas expressas da Constituição. Para limitar ou reduzir importações há mecanismos eficazes de competência do governo federal, a começar pelo Imposto de Importação. Não é necessário que se jogue no lixo a Constituição”, escreveu Haidar. Clique aqui para ler.
COMENTÁRIO DA SEMANA
Com a chancela do Judiciário
A folha não errou. Toda e qualquer pessoa tem o direito de acionar o judiciário. Se o Judiciário bate o martelo e concede o direito, é a responsabilidade sobre a decisão é dela e não da parte. Via de regra, a culpa pela censura é sempre do Judiciário, chancelador dessa impropriedade.
Do leitor Ricardo Cubas, sobre a ação judicial do jornal Folha de S.Paulo contra o blog dos irmãos Lino e Mário Bocchini, o Falha de S.Paulo. A publicação pediu que os blogueiros deixassem de usar sua marca. Como resultado, o site foi tirado do ar.
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