Dinheiro público

Engenheiro deve devolver R$ 91,6 mil para a Fapesp

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22 de janeiro de 2011, 9h51

Um engenheiro civil foi condenado a devolver para a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) R$ 91,6 mil referente a bolsa de estudo. Motivo: não concluiu o doutorado na área de modelos matemáticos para construção de pontes estaiadas. A decisão unânime foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista. Cabe recurso.

A turma julgadora manteve sentença da 12ª Vara da Fazenda Pública da capital. Nela, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho condenou o engenheiro a restituir o dinheiro. Ele firmou acordo com a fundação para pesquisa de doutorado em engenharia civil da Universidade de São Paulo (USP). A bolsa cobria o período entre abril de 2000 e outubro de 2003. No entanto, sete meses antes do prazo expirar o candidato pediu a suspensão da bolsa científica.

A advogada do engenheiro sustentou que ele não poderia ser penalizado com a devolução total dos recursos, mas apenas com parte deles. Segundo ela, durante o perídio anterior ao pedido de suspensão da bolsa, o engenheiro produziu oito textos científicos e dois relatórios.

“E verdade que ele não concluiu e entregou a tese de doutorado, mas foi um pesquisador produtivo”, afirmou a advogada durante a sustentação oral. A Fapesp sustentou a tese de enriquecimento sem causa para justificar a necessidade da devolução dos recursos empregados. “A bolsa tem caráter alimentar, pois exige dedicação exclusiva”, contestou a defesa que desfraldou a bandeira do princípio da proporcionalidade para defender apenas a devolução das mensalidades do último ano.

O pedido de suspensão interrompeu os pagamentos mensais. Decordo com a turma julgadora, o vínculos entre o engenheiro e a Fapesp se conservou e o direito da fundação reaver o dinheiro investido nasceu a partir do momento em que o contrato entre as partes foi desfeito.

“Não houve cumprimento do pacto celebrado e isso é o que basta”, afirmou o relator do recurso, desembargador José Habice, que fazia um de seus últimos julgamentos antes da aposentadoria compulsória. Segundo José Habice, a bolsa tinha como objetivo viabilizar o projeto de doutorado. No caso, se foi abandonado a restituição é de rigor.

No acordo, entre a Fapesp e o engenheiro, estava prevista a entrega de relatórios com datas marcadas. O descumprimento dessa cláusula importava em cancelamento da bolsa e obrigação de restituir os valores.

Antes do término dos estudos para a conclusão de tese de doutorado, ele desistiu do projeto e pediu suspensão da bolsa. Insatisfeito com a decisão de primeiro grau, o engenheiro entrou com recurso para anular a sentença. Ele alegou que a bolsa foi concedida para financiar a produção científica, a pesquisa e o estudo. Segundo o engenheiro, não há o que se restituir. Embora a tese não tenha sido concluída, o trabalho foi desenvolvido e pelo tempo trabalhado, a bolsa era devida, de acordo com ele.

Para a turma julgadora, no que diz respeito ao mérito, a ação é procedente, não se discute a competência nem o desempenho acadêmico do réu e sim, a entrega da tese. “Não houve comprometimento do ato celebrado pelo bolsista com a Fundação. Portanto, nego provimento ao recurso”, concluiu o relator.

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