Pedido de liberdade

Empresário investigado por fraudes recorre ao STF

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22 de janeiro de 2011, 5h53

Preso em dezembro, após investigação sobre delitos praticados em municípios do interior da Bahia, um empresário entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para que aguarde em liberdade o julgamento. Seus advogados alegam a inexistência de formação de culpa, o que só se daria após o trânsito em julgado de uma decisão neste sentido.

Ele teve a prisão preventiva decretada depois de investigação feita pela Polícia Federal para a apuração de crimes de peculato, emprego irregular de verbas públicas, estelionato, formação de quadrilha, fraude a licitação, fraude na execução de contrato e corrupção ativa e passiva. Na ocasião, a Justiça Federal decretou a prisão temporária de um grupo de supostos envolvidos, o sequestro de bens e valores, bloqueio de contas correntes, busca e apreensão nos locais de residência e trabalho e quebra de sigilo bancário, fiscal e de unidades de armazenamento.

O pedido de liberdade foi rejeitado, anteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça. A corte ressaltou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi baseada em dados colhidos em ampla auditoria da Controladoria Geral da União e em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente. A investigação, de acordo com o STJ, “apontou fatos concretos que demonstram a magnitude da empreitada criminosa” e indica o empresário “como um dos seus principais articuladores”, o que justificaria a custódia preventiva “para garantia da ordem pública e, também, da instrução criminal, ante a sua influência junto aos poderes públicos municipais”.

Além de sustentar que a prisão foi arbitrária e em desacordo com a lei, a defesa alega o “grave prejuízo moral e psicológico” que poderá sofrer o empresário, “cidadão trabalhador e cumpridor de seus deveres, se mantido no convívio com outros detentos já integrados à vida criminosa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

HC 107.003

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