Outras irregularidades

Empresa deve pagar curso aos trabalhadores

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22 de janeiro de 2011, 15h21

A empresa Corporate Security Segurança e Vigilância Patrimonial em Campinas deve encaminhar os trabalhadores para curso de reciclagem regularmente e em tempo hábil, sem realizar descontos salariais ilegais dos funcionários para o custeio do curso. A decisão da juíza Rosana Alves Siscari, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, na Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), da Procuradora do Trabalho Cláudia Marques de Oliveira, constatou irregularidades trabalhistas.

Em 2007, o MPT em Campinas recebeu uma representação formulada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo (SEEVISSP), noticiando irregularidades na concessão do intervalo intrajornada para refeição e descanso e descontos salariais irregulares devido ao curso de reciclagem.

Posteriormente, em 2008, uma nova denúncia surgiu informado que a empresa não efetuava os depósitos fundiários desde o ano 2003, tendo também irregularidades em pagamentos, como férias, décimo terceiro e horas extras. Já em 2009, a empresa foi denunciada pelo atraso de pagamento de salários, descontando mensalmente os valores do FGTS sem fazer os depósitos e desconto de contribuição sindical de não filiados.

A empresa já havia assinado em 2004 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a não coagir seus funcionários, manter contratos trabalhistas dentro das normas da CLT e os pagamentos em dia. Após fiscalizações dos Auditores-Fiscais do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou a continuidade das irregularidades, como a não- apresentação dos documentos requisitados, dentre os quais, cartão de ponto, folhas de pagamento, contratos trabalhistas e guia do recolhimento de FGTS dos últimos meses.

Entre os tomadores de serviço, estão o supermercado Carrefour das cidades de Campinas e São Paulo, empresas Oliveira Lima, Localiza Rent Car S/A, Transmeridiano Transportes Rodoviários Ltda e Diase construções LTDA.
Conforme foi pedido na ação pelo MPT, o SEEVISSP foi incluso no polo ativo como litisconsorte. Em caso de descumprimento, a empresa sofrerá multa diária de R$1 mil reais. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

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