Consultor Jurídico

STJ suspende acesso a provas do Enem e prorrogação de inscrição no Sisu

21 de janeiro de 2011, 21h15

Por Redação ConJur

imprimir

Os estudantes não poderão ter acesso às provas discursivas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nem apresentar recursos contra os resultados. A prorrogação da inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) também está suspensa. O ministro Felix Fischer, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu as liminares concedidas em todo o país. Segundo o ministro, a sua decisão evitará entendimentos conflitantes entre os juízos federais e atrasos no ano letivo de milhares de estudantes.

Para ele, a manutenção da eficácia das decisões dos diversos juízos é um risco evidente. "O deferimento indiscriminado de liminares, bem como o seu efeito multiplicador por todo o país, mediante a designação de distintos prazos de prorrogação para a inscrição no Sisu entre outras medidas, impactará o calendário letivo das instituições de ensino que adotam o Enem nos seus processos seletivos, ocasionando, também, prejuízos àquelas instituições e estudantes que se valem do Prouni (Programa Universidade para Todos)."

Um pedido de liminar foi apresentado pela União e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nesta sexta-feira (21/1). A medida entrava em conflito de competência com decisões de diversos juízos federais que concederam liminares em ações envolvendo o acesso de estudantes às provas discursivas do Enem, o direito ao recurso das notas atribuídas e a inscrição no Sisu.

Com a decisão do STJ, estão suspensas todas as ações até o julgamento do conflito de competência pelo próprio tribunal. Até esse julgamento, a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, onde tramita a primeira das ações a tratar da questão, deve decidir as medidas urgentes relativas aos casos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

CC 115.532