Omissão em sala

Universidade Estácio de Sá deve indenizar aluna cega

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20 de janeiro de 2011, 7h05

Atitude omissa e discriminatória, por parte de universidade com aluno, configura dano moral. Esse foi entendimento aplicado pelo desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao condenar a Universidade Estácio de Sá por não oferecer a aluna cega aulas adequadas à sua necessidade. A instituição de ensino está obrigada a pagar o valor de R$ 10 mil pela falta de adequação. Cabe recurso.

“A atitude omissa e discriminatória da universidade, que deixou de disponibilizar os meios técnicos para que a apelada pudesse assistir às aulas, por si, já configura a ocorrência do dano moral”, explicou o relator Pedro Saraiva de Andrade Lemos. Rachel Coelho, aluna do campus Jacarepaguá, foi reprovada no primeiro período de 2010, e excluída do Programa de Bolsas Prouni, do qual era beneficiária, por não conseguir acompanhar as aulas de modalidade telepresencial.

O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido dela. Obrigou a universidade a prover o acesso da autora às aulas telepresenciais, oferecendo todos os meios necessários, e disponibilizando também um mediador para tais aulas. Ele determinou também que a ré inscreva, sem qualquer ônus, a aluna novamente na disciplina EDU 0570 Metodologia Científica, sob pena de multa diária de R$ 50.

Na apelação, a Universidade sustentou a impossibilidade de cumprir a tutela antecipada porque, embora, o sistema DOS VOX já estivesse disponibilizado pela instituição, a aluna se mostrara irredutível na tentativa de solucionar o entrave. Mas de acordo com a decisão, não houve comprovação de que a universidade providenciou os meios necessários para que a estudante fosse atendida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo: 0013064-02.2010.8.19.0203

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