Conselho Constitucional

Moçambique limita acesso à Corte Constitucional

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20 de janeiro de 2011, 9h35

Nos países africanos que passam pelo processo de consolidação democrática, o acesso à Justiça, inclusive da esfera que trata de temas constitucionais, tem sido um desafio, em face às carências de recursos humanos e orçamentários. Em Moçambique, a própria Constituição impõe outros tipos de entraves. Por exemplo, um cidadão que queira recorrer ao Conselho Constitucional precisa se unir a outros 1.999 para que sua demanda seja apreciada.

É o que determina o artigo 245 da Constituição. Segundo o dispositivo, podem solicitar ao Conselho Constitucional a declaração de inconstitucionalidade das leis ou de ilegalidade dos atos normativos dos órgãos do Estado o presidente da República, o presidente da Assembleia da República, um terço, pelo menos, dos deputados da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o procurador-geral da República, o provedor de Justiça, e, por fim, dois mil cidadãos.

"Esta situação que estabelece critérios de acesso à Justiça constitucional se torna um problema, pois é difícil mobilizar tanta gente, sobretudo quando muitos não conhecem os mecanismos de acesso ao conselho ou mesmo a existência dele", afirmou o presidente do Conselho Constitucional de Moçambique, Luís Mondlane, que participou das discussões da II Conferência de Cortes Constitucionais Mundiais, no Rio de Janeiro.

Após anos de ocupação portuguesa, o país conquistou sua independência em 1975, porém, a população, ou pelo menos parte dela, ainda se mostra passiva em relação às instituições democráticas. Em 3 de novembro de 2010, o Conselho Constitucional celebrou sete anos de existência, e a Constituição moçambicana, 20 anos. Até que o tribunal assumisse suas funções, houve um período transitório que durou 13 anos.

A Constituição prevê a separação das funções dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, muito embora, na prática, nem o Parlamento nem a Justiça exerçam o poder sobre os seus próprios recursos financeiros, hoje controlados pelo Executivo. "Moçambique está em processo de consolidação do Estado democrático de Direito nos termos da Constituição e com base na legislação. As coisas não acontecem com rapidez. Acredito que essas questões serão superadas com o tempo."

Outro resquício dos anos de ocupação é a falta de juristas, principalmente na área Constitucional, o que implicou num sistema de mandatos curtos e renováveis dos membros que compõem a corte. "Se optássemos por cargos vitalícios, correríamos o risco de enfrentar dificuldades no preenchimento das vagas", considerou.

A forma de composição das cortes constitucionais, e sua implicação na autonomia do tribunal, foi um dos pontos mais debatidos durante o evento, organizado pela Comissão de Veneza. Enquanto que alguns tribunais nomeiam ministros ou juízes para que exerçam suas funções até sua aposentadoria, normalmente alcançada aos 70 anos — como no Brasil — outras cortes optam por mandatos com "prazo de validade". "Entendo que, de forma geral, os mandatos curtos colocam em risco a independência do juiz e, consequentemente, do tribunal, se houver influência daqueles responsáveis por indicar os juízes."

Apesar de sua análise, Mondlane não acredita que haja um modelo de designação perfeito. "O ideal é sempre relativo, ou seja, ele deve ser contextualizado, não só no momento histórico do país, mas de sua vivência política, cultural, jurídica e da própria sociedade. Há determinações ótimas para determinados contextos políticos."

O presidente citou o modelo americano, em que os juízes são eleitos. "Esta é uma possibilidade de se politizar em demasia uma função que deve estar a parte da política, deve ser isenta, mas, até o momento, para os Estados Unidos, essa situação tem sido boa, tem atendido às necessidades jurídicas do país. É isso que importa."

O órgão
De acordo com a Constituição de Moçambique, o Conselho Constitucional é um órgão soberano, responsável por administrar a Justiça em matérias constitucionais e defender a justiça social e os direitos fundamentais. É composto por sete juízes-conselheiros. O juiz-diretor, que é o presidente do Conselho Constitucional, é designado pelo presidente da República; cinco juízes são designados pela Assembleia da República, segundo critério de representação proporcional; e um juiz conselheiro é designado pelo Conselho da Magistratura. Eles ficam na corte por cinco anos e podem ter seus mandatos renováveis.

Durante a conferência, Mondlane apresentou o relatório “Separação de Poderes e Independência dos Tribunais Constitucionais e Instituições Equivalentes”. O documento afirma que, apesar da opinião de correntes de que a intervenção de órgãos políticos na designação da maioria dos membros do Conselho Constitucional reforçou a ideia de que este é um órgão político, esse entendimento não pode ser feito sem a análise de outros elementos para a escolha do juiz. Os escolhidos devem ser licenciados em direito ou juízes de direito e ter exercido profissão jurídica, no mínimo, durante cinco anos ininterruptos.

“Do exposto, resulta que, em face da Constituição de 1990 e da Lei 3/2003, de 22 de outubro, mostrava-se completamente inadequado qualificar o Conselho Constitucional como um órgão político, com base no único fundamento de que na designação da maioria dos seus membros intervêm órgãos políticos”, diz o relatório. De acordo com o artigo 241 da Constituição de Moçambique, o Conselho Constitucional é um “órgão de soberania ao qual compete especialmente administrar a Justiça em matéria de natureza jurídico-constitucional”.

O relatório afirma ainda que, "no cômputo geral, consideramos ainda positiva a experiência do funcionamento do Conselho Constitucional, tanto no que respeita à sua independência efectiva face a outros órgãos de soberania como em relação à assunção do princípio da independência pelos respectivos Juízes Conselheiros".
 

Além da constitucionalidade das leis e da legalidade dos atos normativos dos órgãos do Estado, o conselho também soluciona conflitos de competência entre os órgãos de soberania e verifica previamente a constitucionalidade dos referendos. Os acórdãos do Conselho Constitucional devem ser cumpridos por todos os cidadãos, instituições e empresas, não são passíveis de recurso e prevalecem sobre outras decisões.

Desenvolvimento social
Juiz em Moçambique há 20 manos, Mondlane assumiu a presidência do Conselho Constitucional em 2009, quando foi nomeado pelo presidente Armando Guebuza, da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo). Ele destacou que a conferência é uma oportunidade para se conhecer boas decisões de cortes instituídas em realidades diferentes da vivida por seu país. "É uma forma de ampliar seus conhecimentos. Porém, acredito que mais importante do que poder discutir questões constitucionais tecnicamente é poder estar em contato com pessoas de culturas diferentes da sua. Isso é importante não só para o desenvolvimento da Justiça, mas para o bem estar social, um dos objetivos constitucionais."

Mondlane afirmou ainda que uma das questões que mais lhe interessou foi a abertura dos tribunais. "Queremos nos aproximar dos cidadãos, explicar o que é o Conselho Constitucional, quais são suas atribuições e, sobretudo, como ter acesso a este órgão."

Notícia alterada às 15h07 do dia 28 de janeiro de 2010 para correção de informação.

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