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Time de futebol terá de provar que pagou contribuição sindical

20 de janeiro de 2011, 17h48

Por Redação ConJur

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O Avaí Futebol Clube deverá comprovar o recolhimento, para o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina (Sapfesc), da contribuição sindical de 2006 a 2008. A decisão é do juiz de Direito da 7ª Vara do Trabalho em Santa Catarina, Carlos Alberto Pereira de Castro. O time também foi condenado ao pagamento de multa diária de R$ 500 por empregado com salários em atraso. Cabe recurso.

O MPT deve receber ainda uma cópia do processo para a investigação de suposto crime de apropriação indébita. Segundo o juiz, “parece ter sido praticado pelos dirigentes do Avaí à época, visto que a contribuição foi descontada dos salários dos empregados e não foi repassada ao sindicato”.

A Ação Civil Pública ingressada pelo MPT pedii a condenação do Avaí Futebol Clube ao pagamento de multa diária pelo atraso nos salários dos trabalhadores e a comprovação do repasse ao Sapfesc da contribuição sindical de 2006, 2007 e 2008. Segundo o órgão, o clube estava deixando de observar o prazo legal para o pagamento dos salários. A atitude vinha prejudicando 108 trabalhadores.

Apesar de pedir por duas vezes prazo para demonstrar o cumprimento das ações, o Avaí não trouxe as devidas comprovações. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-12.