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Mulher de ex-juiz Rocha Mattos é condenada por lavagem de dinheiro

19 de janeiro de 2011, 14h55

Por Redação ConJur

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A advogada Aline Kemer Tamada da Rocha Mattos, mulher do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, foi condenada a três anos e três meses de prisão em regime aberto por lavagem de dinheiro. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de cinco salários mínimos a entidade assistencial. Cabe recurso.

De acordo com o Ministério Público Federal em São Paulo, Aline tentou dissimular sua propriedade e praticou lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administração pública praticados pela quadrilha da qual fazia parte seu marido. Rocha Mattos foi condenado por peculato, prevaricação, corrupção passiva e quadrilha pelo Tribunal Federal da 3ª Região.

De acordo com a denúncia, a advogada comprou dois utilitários 4×4 – uma Nissan Frontier, por R$ 73 mil, em janeiro de 2003, e uma Mitsubishi Pajero, por R$ 130 mil, cinco meses depois. Os automóveis foram revendidos no mesmo ano, nos dias 4 e 5 de novembro, menos de uma semana depois da deflagração da Operação Anaconda.

O procurador da República Rodrigo de Grandis afirmou que os veículos foram pagos por meio de depósitos, em pequenos valores, em dinheiro ou cheques de terceiros, depositados em diferentes agências bancárias, ao longo de curtos períodos de tempo. Ele afirmou ainda na denúncia que os veículos não foram declarados por Aline à Receita Federal e a venda de um deles foi simulada com o intuito de impedir a apreensão do veículo pela Polícia Federal.

A defesa alegou que os bens foram adquiridos com recursos que Aline acumulou durante o período em que trabalhou no Japão. No entanto, para o juiz substituto da 6ª Vara Federal Criminal, especializada em crimes financeiros, Marcelo Costenaro Cavali, a advogada não explicou o motivo de os pagamentos dos carros terem sido feitos em depósitos sucessivos, em parcelas que variaram de R$ 1,1 mil a R$ 9 mil. Com isso, o juiz entendeu que a medida pretendia enganar as autoridades, uma vez que qualquer movimentação superior à R$ 10 mil deve ser comunicada ao Banco Central. A prática é conhecida internacionalmente como smurfing e demonstra a intenção do autor em praticar a lavagem de dinheiro.

A decisão também foi baseada no depoimento de testemunhas que afirmaram que Aline transferiu um dos carros para o nome de um senhor de 80 anos sem que ele soubesse exatamente do que se tratava. O homem, que já morreu, desfez o negócio ao saber das notícias sobre a Operação Anaconda e que o veículo poderia ser apreendido.

O MPF, em alegações finais, pediu a fixação de pena mais alta pelo fato de a acusada ter usado um octogenário na prática do crime. Ele fixou a pena acima do mínimo de três anos. Na sentença, foi determinada também a perda da propriedade dos veículos, que estão apreendidos desde a operação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República em São Paulo.