Situação humilhante

Google indeniza por não excluir comunidade ofensiva

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19 de janeiro de 2011, 8h10

A empresa que tem sites de relacionamento responde solidariamente pelo uso indevido de suas ferramentas. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Google a indenizar uma internauta, vítima de uma comunidade ofensiva no Orkut. A mulher irá receber R$ 5,1 mil por ter seu nome publicado na comunidade "Mais feia que [nome da vítima]? Duvido", com uma foto sua.

A relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, enfatizou que, se a Google "é que proporciona, por seu canal próprio, o uso indevido pelos usuários, ela é corresponsável solidária, porque tem participação efetiva na cadeia do serviço com defeito ou falha".

"Entendo que é da Google a culpa pelas publicações pejorativas contra A. veiculadas no site, vez que ela não tem mecanismo hábil a evitar tais publicações depreciativas à imagem das pessoas", analisou. Segundo a desembargadora, não há dúvida quanto à configuração do dano moral, pois "no site constou mensagem pejorativa, com foto. A matéria divulgada expôs sua imagem e foi ofensiva porque vexatória e humilhante".

Os desembargadores Lucas Pereira (revisor) e Eduardo Mariné da Cunha (vogal) concordaram com a relatora e determinaram o aumento do valor da indenização para R$ 5,1 mil.

De acordo com os autos, a internauta afirmou que, ao acessar sua conta, em abril de 2007, deparou-se com a comunidade "Mais feia que [nome da vítima]? Duvido", que continha sua foto e textos ofensivos, como: "quando Deus criou a feiura, ela passou na fila 20 vezes!!!"; "não sei como ela consegue c axar bonita, c eu fosse ela eu seria complexada, nem keria sair na rua!!!" (sic).

Ela tirou uma cópia da página e levou-a até a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e às Fraudes Eletrônicas (Dercife), em Minas Gerais, onde foi orientada a enviar e-mail para o site de relacionamento solicitando que a página fosse retirada do ar. Após alguns dias, ela observou que a página não havia sido retirada.

A Google Brasil Internet, empresa responsável pelo site de relacionamento, explicou que "o Orkut não exerce controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais ou comunidades criadas pelos usuários e não tem responsabilidade pelos fatos alegados pela vítima, por não ter criado a página".

Porém a juíza Neide da Silva Martins, da Comarca de Belo Horizonte, condenou a Google ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais à usuária do Orkut. Ambos recorreram da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

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