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Interceptação da conversa de suspeitos dentro de camburão vale como prova

18 de janeiro de 2011, 13h35

Por Redação ConJur

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Uma conversa interceptada no interior do camburão policial pode ser levada em conta para monitorar o réu. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de trancamento da Ação Penal contra condenado por formação de quadrilha e roubo de supermercado em Santa Catarina. Apesar de a defesa argumentar que a decisão que autorizou o monitoramento fosse ilegal, o tribunal considerou a decisão válida.

Para o colegiado, o trancamento da Ação Penal, em tema de Habeas Corpus, só é possível se for demonstrada a atipicidade dos fatos, se estiver extinta a punibilidade ou se não houver indícios de autoria e prova de materialidade, o que não ocorreu no caso.

Segundo a defesa, a autorização do monitoramento só foi juntada por ocasião do julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, quando, na verdade, deveria ter sido juntada aos autos com o Inquérito Policial. O réu foi condenado pelo TJ a 19 anos, 11 meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de multa.

Ao autorizar o monitoramento, a juíza considerou que era esperado que os autores do delito conversassem entre si sobre os fatos dos quais estavam sendo acusados. Como não havia outros meios para esclarecer o caso, ela optou pela interceptação. A medida atendeu aos pressupostos da Lei 9.296, de 1996, que regulamenta o inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.