Reclamação à Corte

Pedido de liberdade de médico é reautuado no STF

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18 de janeiro de 2011, 0h01

Petição apresentada pelos advogados do médico Roger Abdelmassih nos autos do  Habeas Corpus, em que pedem a revogação do decreto de prisão, foi reatuada como Reclamação e distribuída à ministra Ellen Gracie. A determinação quanto à reatuação ocorreu na semana passada por meio de despacho do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. O médico é considerado foragido.

Após o novo decreto de prisão, a defesa, em Habeas Corpus, pediu o reestabelecimento da decisão do ministro Gilmar Mendes, de garantir a liberdade do médico. Peluso despachou no sentido de que ela fosse reautuada na classe processual Reclamação. Os advogados alegam que tal ato da corte foi afrontado com o novo decreto de prisão expedido pela 16ª Vara Criminal de São Paulo contra Roger Abdelmassih. A prisão foi determinada depois que o médico foi até a Polícia Federal pedir a renovação do seu passaporte. O Ministério Público entendeu que havia a possibilidade de fuga e pediu a prisão.

Como forma de demonstrar boa-fé, a defesa do médico, acusado de cometer crimes sexuais contra 56 pacientes, também pediu na petição ao Supremo Tribunal Federal a apreensão do seu passaporte. O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, negou o pedido por entender que não compete à Corte reter o documento.

Além da reautuação da petição como Reclamação, Cezar Peluso determinou o envio de ofício à 16ª Vara Criminal de São Paulo para que, no prazo de cinco dias, preste informações sobre as alegações da defesa.

A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em dezembro de 2009, não faz referência ao direito de utilizar ou renovar o documento de viagem. "A discussão em torno do primeiro decreto de prisão se deu, basicamente, sobre o fundamento da garantia da ordem pública, sob o prisma da reiteração criminosa", afirma Peluso. "Quaisquer incidentes processuais que se não liguem diretamente ao teor da decisão liminar anteriormente concedida por esta Corte devem ser dirigidos ao juízo competente, sob pena de supressão indevida de instâncias." Com informações na Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.098
RCL 11.131

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