Serviços à comunidade

Condenada por tráfico cumprirá pena alternativa

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18 de janeiro de 2011, 7h17

Em decisão inédita, na cidade de Rosário Oeste (A 100 Km de Cuiabá), o juiz Adilson Polegato de Freitas substituiu a pena de uma condenada à prisão por tráfico de entorpecentes, por prestação de serviços à comunidade. A ré já está em liberdade e pagará o restante da pena com a prestação de serviços à comunidade. O Supremo Tribunal Federal já aplicou penas alternativas em casos de tráfico de drogas.

O pedido foi feito nas alegações finais pela defensora pública Odila de Fátima dos Santos. "Observo que a reeducanda é primária e sem antecedentes criminais e trabalhava em atividade lícita antes de ser segregada, tendo possibilidade de reestruturar sua vida ao deixar o cárcere", afirmou o juiz, em trecho da decisão.

De acordo com a defensora pública esta foi uma decisão inédita em Rosário Oeste, visto que, para os condenados por tráfico de entorpecentes, "a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito sempre despertou intensas discussões, pois a aplicação da pena alternativa foi expressamente vedada no artigo 44 da Lei de Drogas", explicou Odila. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.

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