Atraso e mudança

Fã deve ser ressarcida por mudança de local de show

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18 de janeiro de 2011, 15h28

Uma fã da banda Guns N’Roses deve ser indenizada pelo atraso de cinco horas e pela mudança de local do show. A 3ª Tuma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeira instância, que condenou a organizadora do evento, a T4F Entretenimento S.A., a pagar R$ 1.344. Cabe recurso.

A autora do pedido conta que precisou se deslocar até a cidade de Porto Alegre. Segundo ela, por motivos profissionais não pôde assistir ao show inteiro. Já a empresa explica que o atraso no início aconteceu porque, dois dias antes da apresentação de Porto Alegre, choveu muito no Rio de Janeiro, onde também estava prevista uma apresentação. Assim, parte dos equipamentos ficou danificada.

Para Jerson Moacir Gubert, relator do recurso, a sentença merece ser mantida. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RS.

Acórdão: 71002881381

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