Um banco não pode exigir de seus clientes devedores que eles assinem em contratos em branco. O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que a prática é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor. Ele analisou um recurso do Banco ABN AMRO Real S.A.
O TJ paulista manteve a sentença de primeiro grau em uma Ação Civil Pública, na qual o Ministério Público de São Paulo apontou a ilegalidade da prática bancária. O caso foi levado ao MP por um cliente. Ele reclamou que “não achava correto assinar documentos em branco”. No caso, a exigência aconteceu em um contrato de parcelamento de débito e nota promissória.
A primeira instância entendeu que o banco não pode coagir seus clientes devedores para, “aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que ele assine documentos em branco”. O TJ-SP não aceitou o apelo do banco.
O banco argumentou que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco. Nesse ponto, Salomão concluiu que o TJ-SP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco — na contratação ou recontratação de empréstimo bancário —, e não da nota promissória a ele vinculada, como o banco quis fazer crer. Como informou o ministro, a legitimidade do MP existe porque ele atua na defesa dos interesses do consumidor, coibindo práticas lesivas aos clientes do banco. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.