Parecer contestado

Ação contra Battisti é distribuída a Gilmar Mendes

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15 de janeiro de 2011, 11h20

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinou que fosse distribuída ao ministro Gilmar Mendes a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo DEM contra parecer da Advocacia-Geral da União que considerou que o italiano Cesare Battisti poderia ficar no Brasil na condição de asilado político, mesmo depois que o STF autorizou sua extradição. Battisti, ex-militante de esquerda, foi condenado na Itália à prisão perpétua por quatro homicídios.

Peluso reconheceu a conexão da ADI com o pedido de extradição do italiano, feito pela Itália, do qual Mendes é o atual relator. Na Ação Direta, o DEM questiona a constitucionalidade do parecer da AGU que serviu de base para a decisão de Lula, então presidente da República, de negar extradição ao italiano.

Com base nesse despacho do presidente do Supremo, o pedido de medida cautelar contido na ADI será apreciado pelo ministro Gilmar Mendes. A determinação de distribuir a ADI para o relator da Extradição ocorreu porque o caso não trata, segundo o presidente da corte, de situação urgente que justifique a atuação da Presidência.

Norma infralegal
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no dia 12 de janeiro. O partido contesta o argumento de que a decisão de extraditar ou não o italiano é de competência exclusiva do presidente da República, mesmo após o STF ter decidido pela extradição. Em novembro de 2009, o Supremo considerou que o refúgio concedido a Battisti pelo governo brasileiro não foi legítimo.

De acordo com o parecer da AGU, não cabe ao Supremo a análise do mérito de pedidos de extradição. A Corte verifica apenas a legalidade e a procedência do pedido. Em seguida, o presidente da República decide, com a margem de discricionariedade prevista nos tratados internacionais de extradição.

No caso do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, sustenta a advocacia do governo brasileiro, existe a permissão para que o presidente decida manter o italiano em território nacional. A AGU argumenta que "há ponderáveis razões para se supor que o extraditando seja submetido a agravamento de sua situação, por motivo de condição pessoal, dado seu passado, marcado por atividade política de intensidade relevante".

O DEM alega que os argumentos da AGU para crer que Battisti pode ser perseguido em seu país decorrem basicamente de reportagens tiradas de revistas e jornais da Itália sobre manifestações contrárias a não extradição de Battisti, "em afronta às decisões legítimas e soberanas do Poder Judiciário italiano". Depois da decisão de Lula, parte da imprensa italiana chegou a defender o sequestro de Battisti.

O partido também contesta a tese de que a decisão presidencial não pode ser submetida ao controle do Judiciário. "Pretende-se, assim, destituir de força normativa vinculante os termos do tratado celebrado, autorizando sua indevida manipulação pelo Chefe do Poder Executivo sem qualquer instância de fiscalização."

A justificativa do DEM para entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade é a de que os pareceres da AGU aprovados pelo presidente ganham força normativa e vinculante, devendo ser cumprido por todos os órgãos da administração federal. Ou seja, ganham força equivalente à de lei. Caso o STF decida que não cabe ADI no caso, o DEM pede que o pedido seja convertido em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Frágil e imprópria
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, considerou juridicamente “imprópria” e “frágil” a Ação Direta de Inconstitucionalidade do DEM contra o parecer que orientou o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva a negar a extradição do italiano Cesare Battisti. Ele disse à Folha Online que a ação não deve ser conhecida pelo Supremo Tribunal Federal.

“É possível entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra parecer da AGU quando esse documento, após ser aprovado pelo presidente da República, cria alguma regra para a administração”, disse Adams. “Não há como fazer o controle de constitucionalidade de um parecer que trata de um caso específico. É uma ação imprópria e frágil. Imagino que não deva sequer ser conhecida pelo Supremo”, completou.

A ADI foi ajuizada nessa quarta-feira (12/1) no STF. Nela, o DEM afirma que a AGU violou princípios constitucionais ao sugerir a não extradição. Segundo o partido, a negativa do pedido de extradição foi tomada pelo ex-presidente com base em um parecer elaborado com informações retiradas de “matérias jornalísticas”.

A legenda afirma ainda que o parecer contém falhas jurídicas ao “reformar” uma decisão já tomada pelo Supremo e que por isso o tribunal deve extraditar Battisti para a Itália sem considerar a posição da AGU. “Cabe a essa egrégia Corte, e não ao presidente da República, a verificação de caso em que a extradição deve ser denegada”, diz a ação.

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