Falta de justificativa

PDT não consegue mudar dia de exibição de programa

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14 de janeiro de 2011, 7h41

O PDT não conseguiu alterar a data de exibição da propaganda partidária no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2011. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido da entidade que solicitava a transmissão do programa no dia 26 de fevereiro (sábado), em vez de 27 de janeiro (quinta-feira).

Lewandowski explicou que as cadeias nacionais de propaganda partidária ocorrem às quintas-feiras, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da Resolução 20.034, de 1997, do TSE e que o pedido de mudança de data deve ser apresentado com a devida justificativa. "A agremiação partidária não apresentou justificativa para a alteração, e, como se não bastasse, a nova data não recai em uma quinta-feira", salientou.

A resolução determina que o pedido de alteração do dia ou do horário de transmissão dos programas partidários deve ser realizado, no mínimo, 15 dias antes da data fixada. O presidente do TSE determinou o encaminhamento do pedido ao ministro relator do processo para "oportuna análise" da data da veiculação da propaganda partidária referente ao segundo semestre.

A propaganda partidária é prevista na Lei 9.096, de 1995, a Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a legislação, tem como objetivo transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa do partido e também a divulgar sua posição acerca de temas político-comunitários de interesse. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

Processo 408.222

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