Processo contra prefeito

Rito sumário só é válido se mandato estiver no fim

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13 de janeiro de 2011, 10h54

Continua suspenso o processo em que a Câmara Municipal de Pendências (RN) apura o crime de responsabilidade cometido pelo prefeito do município, Ivan de Souza Padilha. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, lembrou que o processo justo é uma garantia individual que deve ser tutelada pelo Judiciário. De acordo com ele, não há como presumir que a decisão, que garantiu a suspensão dos trâmites, pode afetar a apuração das supostas irregularidades.

Padilha é acusado de desviar quase R$ 5,5 milhões e de fraudar a compra de merenda escolar, além de não realizar o repasse do duodécimo constitucional, como determina a Constituição Federal. A juíza Ticiana Maria Delgado Nobre suspendeu o processo com o fundamento de que os procedimentos não respeitaram o contraditório e a ampla defesa. A Câmara Municipal recorreu da decisão.

Segundo a Câmara Municipal, a obediência à decisão colocava em risco a independência dos Poderes, sobretudo na tarefa de continuar com a missão de representação e controle externo. Com a decisão do juízo singular, informa o pedido, o prazo para a conclusão dos trabalhos não poderia ser cumprido. O Regimento Interno da Casa determina que as investigações precisam ser concluídas em 90 dias.

No entanto, para Pargendler, o rito sumário só se justifica se o mandato do prefeito estivesse por findar. “Evidentemente, o prazo de 90 dias para conclusão do processo, suspenso pela ordem judicial, voltará a ter curso se denegada a segurança”, explica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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