Forma de pagamento

Penhora de bens da União é tema de repercussão geral

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13 de janeiro de 2011, 2h17

A discussão sobre a validade da penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal, antes de sua sucessão pela União, e a possibilidade de a execução prosseguir mediante precatório é tema de repercussão geral. A decisão foi tomada por maioria de votos no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao examinar agravo de instrumento da relatoria do ministro Gilmar Mendes. O voto vencido foi do ministro Carlos Ayres Britto.

Em sua manifestação, Gilmar Mendes observa que a questão tem relevância jurídica e econômica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. “A decisão que manteve a penhorabilidade de bem pertencente à União acarretará profunda repercussão nas demandas em curso envolvendo o mesmo tema”, afirmou. “A penhora sobre créditos da União tem alcançado cifras milionárias, pois todos os créditos existentes perante as concessionárias têm sido objeto de constrição”, concluiu.

No processo, a União, na qualidade de sucessora da Rede Ferroviária, questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou válida a penhora de R$ 61 mil para quitação de débito trabalhista. O valor foi penhorado em fevereiro de 2006, e a sucessão da RFFSA pela União ocorreu em janeiro de 2007. Diante disso, a penhora recairia sobre bens públicos.

A União alega que a penhora de numerário viola o artigo 100 da Constituição Federal, segundo o qual os pagamentos devidos pela fazenda pública em função de sentença judiciária serão feitos por meio de precatórios, em ordem cronológica. “Se o processo de execução ainda está em trâmite e sobreveio lei prevendo que a União deve assumir as obrigações da extinta RFFSA, resta claro que o pagamento do crédito apurado em favor do reclamante deverá ser feito por meio de precatório”, sustenta no recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AI 812.687

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