Foro privilegiado

Supremo vai julgar ação contra Protógenes Queiroz

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13 de janeiro de 2011, 18h30

Antônio Cruz/ABr
Protógenes Queiroz - Antônio Cruz/ABr

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo, determinou, nesta quinta-feira (13/1), o envio ao Supremo Tribunal Federal dos autos da Ação Penal que condenou em primeira instância o delegado afastado Protógenes Queiroz, por violação de sigilo funcional e fraude processual. O idealizador da Operação Satiagraha apelou da sentença ao Tribunal Federal da 3ª Região. No entanto, como passou a ter foro privilegiado após sua diplomação no cargo de deputado federal pelo PCdoB, o recurso será julgado pelo STF.

A decisão de Ali Mazloum, juiz natural da ação, se baseou no artigo 53 da Constituição, que diz que "os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal", e a julgados do próprio STF, que apontam a competência da corte para processar e julgar, originariamente, os membros do Congresso Nacional.

Apesar de não haver menção sobre a competência recursal na Constituição Federal, Mazloum citou precedentes do Supremo para afirmar que compete à corte o julgamento de apelação pendente contra sentença condenatória de parlamentar. Entre eles, há julgado de 2008, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que esclarece: "são válidos todos os atos processuais praticados na origem, devendo o efeito prosseguir perante essa corte na fase em que se encontrava".

"Destarte, a partir da diplomação no cargo de deputado federal do acusado Protógenes Pinheiro de Queiroz, o ‘juiz natural’ do caso passou a ser o E. Supremo Tribunal Federal, a quem competirá, s.m.j., analisar e julgar o recurso interposto", informou Mazloum em sua decisão.

Ele também determinou o envio do inquérito policial que tramita na 7ª Vara Criminal Federal — que investiga envolvimento de Protógenes em ações de espionagem, entre elas, missões clandestinas com interceptações telefônicas e filmagens ilegais e monitoramento de autoridades do governo, juízes, políticos, advogados e jornalistas — para o Supremo.

Condenação
O delegado afastado foi condenado em novembro de 2010 pela Justiça Federal a pena de três anos e quatro meses de prisão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual, depois substituída por restrições de direitos. A sentença acolheu denúncia da Procuradoria da República e também condenou o escrivão da PF Amadeu Ranieri Bellomusto, braço direito de Protógenes. A base da condenação é um inquérito da PF.

O inquérito revelou que Protógenes divulgou conteúdo da investigação da Operação Satiagraha, coberta por sigilo. Ele foi acusado de forjar prova usada em Ação Penal da 6ª Vara Federal contra Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, que acabou condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa. Protógenes recorreu da sentença, em apelação ao TRF-3.

Em outubro do ano passado, o delegado afastado foi eleito deputado federal, graças ao quociente eleitoral alcançado com a eleição de Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP). A diplomação dos candidatos eleitos ocorreu no dia 17 de dezembro último.

Clique aqui para ler a decisão do juiz Ali Mazloum.

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